Pular para o conteúdo principal

Justiça anula cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde empresarial

 Supostamente coletivo, contrato tem apenas quatro beneficiários.

 
A 42ª Vara Cível da Capital anulou cláusula de reajuste de plano de saúde empresarial, determinando que sejam observados os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. O plano também deverá restituir ao autor da ação os valores pagos indevidamente nos últimos três anos, corrigidos monetariamente.

De acordo com autos, o contrato em questão seria de caráter empresarial, mas para apenas quatro pessoas. Por ser empresarial, o reajuste anual não precisa seguir limites impostos pela ANS, chegando, no caso específico do processo, a ser mais de 50% superior ao definido pela Agência, sem qualquer justificativa apresentada pelo plano.

Note-se que não se trata de um reajuste qualquer. Cuida-se de majoração no valor de mensalidade em muito superior a qualquer índice inflacionário”, afirmou o juiz André Augusto Salvador Bezerra. "Não se pode desconsiderar um fato da vida: atualmente, muitos planos de saúde simplesmente recusam-se a oferecer planos individuais para não se submeterem à regulação da ANS, olvidando que prestam serviço público essencial de assistência à saúde. Por isso, por vezes, simulam planos coletivos que, no plano fático, não passam de individuais, como no caso dos autos, que envolve reduzido número de beneficiários”, completou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJSP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

União não pode ser condenada a ressarcir gastos com saúde de cidadão que optou por atendimento na rede particular

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso apresentado pelo espólio da parte autora objetivando a condenação da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador ao ressarcimento total dos gastos despendidos quando do tratamento de saúde da autora em hospital particular. Na decisão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que a prestação da assistência à saúde pelo poder público se dá em estabelecimentos públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), “ não se admitindo que o administrado escolha o estabelecimento hospitalar que queira se tratar, como no caso em apreço ”.  Na apelação, o espólio alegou que sua demanda não tem como objetivo a prestação de serviço de saúde por parte do Estado a um cidadão, mas sim, a busca de ressarcimento por gastos devido à violação estatal na prestação de seu dever constitucional. “ Assim, em se tratando de ressarcimento de gastos devido à omissão d...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...

STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131. Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, ...