tag:blogger.com,1999:blog-54135450903236402332024-03-15T22:13:06.964-03:00Informativo LegalUm blog voltado para informações jurídicas relacionadas a planos de saúde, direito à saúde, medicamentos, ações judiciais, regulamentação, ANS.Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.comBlogger232125tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-81427485204720500412024-01-23T12:14:00.003-03:002024-01-23T12:14:25.446-03:00Quarta Turma vê diferentes consequências do dever de informação em cirurgias eletivas e não eletivas<p><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações distintas conforme se trate de cirurgias eletivas ou não eletivas. Segundo o colegiado, em situações médicas mais urgentes, que exijam a realização de cirurgia não eletiva, a prestação de informações prévias sobre o procedimento terá menos influência na decisão do paciente ou da sua família do que nos casos em que a pessoa pode escolher não se submeter à intervenção se não quiser correr os riscos envolvidos.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">O entendimento foi estabelecido em ação proposta pela mãe de uma paciente que morreu durante cirurgia para o tratamento de adenoide e retirada de amígdalas. Segundo os autos, a morte teria acontecido após choque anafilático causado pela anestesia geral.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a responsabilidade dos médicos que fizeram a operação, por entender, com base em laudo pericial, que não houve negligência, imprudência ou imperícia. Para o tribunal, mesmo com a realização dos exames pré-operatórios necessários, o risco sempre existe, pois não há exame capaz de prever, de forma absoluta, a possibilidade da ocorrência do choque anafilático em uma cirurgia.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Ainda segundo a corte fluminense, a morte da paciente não teria sido evitada mesmo que os médicos prestassem todos os esclarecimentos prévios sobre os possíveis riscos do ato cirúrgico.<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;" /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Em <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país." data-termo="Recurso Especial" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: border-box; color: #3765a4; display: inline-flex; font-family: var(--font-family-stj) !important; line-height: 1.5; margin: 0px; padding: 0px; position: relative;">recurso especial</span>, a mãe da paciente alegou que a conduta dos médicos violou os deveres de informação e de transparência previstos nos artigos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art4" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder; margin: 0px; padding: 0px;">4º</span></a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder; margin: 0px; padding: 0px;">6º</span></a> do Código de Defesa do Consumidor (CDC).<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;" /></p><h2 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: var(--neutro-700); font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.2; margin: 1.5rem 0px 1rem; padding: 0px;">Nas cirurgias não eletivas, preocupação é com o pleno restabelecimento da saúde</h2><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, afirmou que, no caso de cirurgias necessárias ao restabelecimento da saúde – ou seja, quando há a necessidade premente do procedimento por motivo de saúde –, é menos provável que o dever de informação sobre eventuais riscos da anestesia possa afetar a decisão de submissão à cirurgia, pois a preocupação, nesse caso, é com o pleno restabelecimento de alguma função comprometida que impede o paciente de ter uma vida saudável.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">"<i>Nesse tipo de situação, quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção</i>", completou.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">No caso dos autos, a ministra ressaltou que, se fosse possível os médicos saberem de algum aumento do risco na aplicação da anestesia, em razão de informações previamente conhecidas sobre a pessoa, poderia se justificar o reconhecimento de negligência na cirurgia eletiva.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Contudo, enfatizou Isabel Gallotti, considerando que o óbito decorreu de reações adversas à anestesia e que não era possível prever a ocorrência do choque anafilático antes do procedimento, não há razão para condenar os médicos por falha no dever de informação.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.097.450/RJ.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><br /></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-22195848157664350642024-01-18T11:08:00.000-03:002024-01-18T11:08:11.958-03:00Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma do STJ<p><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;"><br /></span></p><p><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde. Segundo o colegiado, negar o direito à contratação de serviços essenciais por esse motivo constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">"<i>Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato</i>", afirmou o ministro Moura Ribeiro no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">A consumidora ajuizou ação contra a operadora de saúde após sua adesão ao plano ter sido negada em virtude da existência de negativação nos cadastros restritivos, por débito anterior ao pedido de contratação. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora efetuasse a contratação do plano de saúde pretendido pela autora, vedando qualquer exigência de quitação de dívidas para que fosse concluída a adesão.<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;" /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">No recurso ao STJ, a operadora alegou que a recusa na contratação tinha o objetivo de evitar a inadimplência já presumida da contratante. A operadora também sustentou que, nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;" target="_blank">Lei 9.656/1998</a>, não há impedimento à recusa de contratação com pessoas que estejam negativadas nos cadastros de inadimplentes.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: var(--neutro-700); font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.2; margin: 1.5rem 0px 1rem; padding: 0px;">Liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato</h2><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">O ministro Moura Ribeiro destacou que, conforme previsto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art421" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;" target="_blank">artigo 421 do Código Civil</a>, a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Dessa forma, para o ministro, as relações jurídicas contratuais envolvem algo maior e que se põe acima da vontade e da liberdade das partes.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Moura Ribeiro explicou que não pode a parte, ao seu exclusivo desejo, agir pensando apenas no que melhor lhe convém, principalmente nos casos de contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde e educação.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">"<i>Em casos tais sobrepõem-se interesses maiores, visto que não há propriamente um poder de autonomia privada, porque o contratante (em especial o aderente) não é livre para discutir e determinar o conteúdo da regulação contratual. Nem sempre é livre, sequer, para contratar ou não contratar, visto que colocado diante de um único meio de adquirir bens ou serviços essenciais e indispensáveis à vida</i>", completou.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: var(--neutro-700); font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.2; margin: 1.5rem 0px 1rem; padding: 0px;">Fornecedor não pode se recusar, sem justa causa, a prestar produtos e serviços</h2><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Segundo o ministro, ao se submeter ao mercado de consumo, o fornecedor não pode se recusar, sem justa causa, a prestar os produtos e serviços oferecidos. "Na hipótese dos autos, com todo respeito, não parece justa causa o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência do preço", ponderou.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">De acordo com Moura Ribeiro, além de não se saber a razão da negativação anterior – tampouco se houve motivo justo para a restrição – o fato de o consumidor possuir registro em cadastro de inadimplentes não significa que ele também deixará de honrar obrigações futuras.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Por fim, o ministro registrou que a prestação dos serviços sempre pode ser interrompida se não houver o pagamento correspondente. Como consequência, para Moura Ribeiro, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante "pronto pagamento", nos termos do que dispõe o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art39" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;" target="_blank">artigo 39, inciso IX, do CDC</a>, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo artigo 39, inciso V, do código.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">"<i>A contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade, até porque o consumidor tem trato constitucional, não é vassalo, nem sequer um pária</i>", concluiu a negar <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: border-box; color: #3765a4; display: inline-flex; font-family: var(--font-family-stj) !important; line-height: 1.5; margin: 0px; padding: 0px; position: relative;">provimento</span> ao recurso da operadora.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=217969892&registro_numero=202201515490&peticao_numero=&publicacao_data=20231123&formato=PDF" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;" target="_blank">Leia o acórdão no REsp 2.019.136</a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-82742119823883376512023-12-15T15:53:00.000-03:002023-12-15T15:53:01.398-03:00Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma do STJ<p> <span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como</span><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;"> </span><em style="box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">home care</em><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da</span><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;"> </span><span class="termo-glossario" data-match="boa-fé objetiva" data-significado="Conduta ética nas relações contratuais, aferida a partir de um padrão de comportamento caracterizado por lealdade e consideração com os interesses da outra parte." data-termo="Boa-fé objetiva" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: border-box; color: #3765a4; display: inline-flex; font-family: var(--font-family-stj) !important; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify;">boa-fé objetiva</span><span style="background-color: white; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o <em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;">home care</em> de forma integral.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o <em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;">home care</em> com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: var(--neutro-700); font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.2; margin: 1.5rem 0px 1rem; padding: 0px;">Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva</h2><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do <em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;">home care</em>, ocorreu uma diminuição "arbitrária, abrupta e significativa" da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">"A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de <em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;">home care</em> deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde", disse.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=171961086&registro_numero=202103836982&peticao_numero=202200315515&publicacao_data=20221202&formato=PDF" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;">AREsp 2.021.667</a>, "é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (<em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;">home care</em>) como alternativa à internação hospitalar".</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1428545&num_registro=201500489012&data=20151023&formato=PDF" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;">REsp 1.537.301</a>, que a prestação deficiente do serviço de <em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;">home care</em> ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;">Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a <span class="termo-glossario" data-match="sentença" data-significado="Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância." data-termo="Sentença" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: border-box; color: #3765a4; display: inline-flex; font-family: var(--font-family-stj) !important; line-height: 1.5; margin: 0px; padding: 0px; position: relative;">sentença</span> que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2369793&num_registro=202303328647&data=20231023&formato=PDF" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none;">Leia o acórdão no REsp 2.096.898</a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #323f4b; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-12658273581154922892023-12-12T10:04:00.004-03:002023-12-12T10:04:47.721-03:00TJSP mantém nulidade de reajustes em plano de saúde<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Índices adotados sem fundamento. </em></p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"> </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Antonio Carlos Santoro Filho, que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de casal no ano de 2022 e por alteração de faixa etária. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% nos valores, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%. De acordo com a sentença, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%, respectivamente) e devolver os valores pagos a mais.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu. "<i>A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor</i>”, apontou.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Ainda de acordo com o magistrado, o laudo pericial realizado nos autos constatou que os índices adotados pela operadora “<i>não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual</i>”.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto. A decisão foi unânime.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"> </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Apelação nº <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=9F717FD4E56C74DBD0FE0CAC976BE48F.cposg7?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=1118202-41.2022&foroNumeroUnificado=0100&dePesquisaNuUnificado=1118202-41.2022.8.26.0100&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=11" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #2196f3; text-decoration-line: none;">1118202-41.2022.8.26.0100</a></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></div>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-288408583283321452023-12-04T14:50:00.003-03:002023-12-04T14:50:35.196-03:00Paciente que, já anestesiado, teve cirurgia cancelada será indenizado por hospital<p> <span style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; text-align: justify;">Um hospital particular do norte do Estado foi condenado a indenizar um paciente que, mesmo já anestesiado, teve a cirurgia cancelada por alegada falta de instrumentais indicados. Já com relação à operadora do plano de saúde acionada, o pedido foi julgado improcedente, pois ela cumpriu com sua obrigação de autorizar o procedimento. A ação tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;">De acordo com a inicial, em agosto de 2022 o autor foi diagnosticado com “<i>hidronefrose gigante no rim direito e hérnia umbilical</i>”, com encaminhamento para cirurgia. Nesse momento originou-se todo o imbróglio, com vários adiamentos para o procedimento e registro inclusive de reclamação à Agência Nacional de Saúde.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;">Contudo, em meados de outubro, finalmente a operação foi confirmada. Mas os transtornos não pararam por aí. Quando o paciente já estava na mesa de cirurgia e com o processo anestésico iniciado, o procedimento precisou ser abortado sob a justificativa médica de que o hospital havia oferecido um modelo de tesoura similar ao solicitado, mas que não era apropriado para a intervenção.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;">Citado, o réu requereu a improcedência do pedido de indenização. Entretanto, a decisão destacou que os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e encontram respaldo no conjunto probatório trazido, o qual demonstrou que efetivamente a cirurgia foi cancelada quando os procedimentos (internação e anestesia) já haviam sido iniciados.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box;">“<i>A alegação da parte ré de que forneceu o equipamento necessário, mas que o adiamento da cirurgia se deu por decisão de ordem médica, não merece prosperar. Toda a prova anexada é no sentido de que, ao início dos procedimentos, não havia o material necessário para sua realização. Muito embora a parte ré tenha alegado que os fatos experimentados pela autora não geram o dever de indenizar, a conclusão a que se chega é a oposta. […] No presente caso, a parte autora sofreu a dor física e todos os incômodos decorrentes desta e do adiamento do procedimento após já ser até anestesiada</i>”, anotou o sentenciante.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;">Desta forma, concluiu o magistrado, o dano moral sofrido ficou evidente. Por conta disso, o estabelecimento de saúde foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso (Autos n. 5000318-32.2023.8.24.0038/SC).</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", system-ui, -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Oxygen-Sans, Ubuntu, Cantarell, "Helvetica Neue", Arial, sans-serif, "Apple Color Emoji", "Segoe UI Emoji", "Segoe UI Symbol"; font-size: 14px; margin-bottom: 19px; margin-right: 2px; margin-top: 19px; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSC</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-34666524738428589852023-11-13T12:18:00.004-03:002023-11-13T12:18:35.959-03:00Mantida decisão que determina cobertura de transplante de medula por plano de saúde<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Taxatividade do rol da ANS não é absoluta.</em></p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"> <span style="text-align: justify;">A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea. O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT), estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante. </span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;">Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como comprovação científica da eficácia do tratamento; e que não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar. “<i>A negativa da ré mostra-se, portanto, abusiva, principalmente porque, segundo os relatórios médicos, o transplante é a única terapia curativa possível à autora, não havendo substituto. Ressalta-se que a ré não demonstrou, como deveria, haver contraindicação ao tratamento prescrito à autora, de modo que não há fundamento jurídico aceitável (se não o meramente econômico) para negar-lhe a cobertura</i>”, escreveu.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;">Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Loureiro e Claudio Godoy. A decisão foi unânime.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><b><br /></b></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></div>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-86847480533610866432023-11-09T14:42:00.005-03:002023-11-09T14:42:32.663-03:00TRF da 1a. Região decide que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem prescrever órteses e próteses<p> <span style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;">A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que fosse anulada a Portaria 661/2010 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde no tocante à permissão para que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevam órteses, próteses e materiais não relacionados ao ato cirúrgico.</span></p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">Em seu recurso, o CFM alegou que a legislação que regulamenta a profissão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (938/1969) não prevê a possibilidade de tais profissionais registrarem diagnósticos clínicos de doenças ou prescreverem tratamentos médicos.</p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticarem doenças, prescreverem tratamentos, avaliarem resultados na sua área de competência e darem alta terapêutica, não cabendo essas atividades exclusivamente ao médico.</p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">Sendo assim, por estar de acordo com a jurisprudência majoritária, “não se afigura alguma ilegalidade de os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais executarem a prescrição de órteses, próteses e materiais não relacionados ao ato cirúrgico, em conformidade com a Portaria SAS/MS 661/2010, devendo ser mantida a sentença que negou provimento aos pedidos formulados”.</p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.</p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">Processo: 0008920-60.2012.4.01.3400</p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">Data do julgamento: 25/10/2023</p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;"><br /></p><p style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px 0px 1.5em; padding: 0px;">FONTE: TRF 1a. Região - Comunicação Social</p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-64325680579428453782023-10-19T12:00:00.000-03:002023-10-19T12:00:19.749-03:00Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede<p><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse, integralmente, as despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo o colegiado, por não ter assegurado à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">De acordo com os autos, poucos dias após o nascimento, a bebê apresentou quadro de grave baixa ou diminuição de consciência e precisou ser intubada na UTI neonatal do hospital onde nascera, em João Pessoa. Foram detectados indícios de síndrome metabólica, a qual somente poderia ser confirmada com exames complexos, que não eram oferecidos na região.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Considerando o risco de morte, a médica responsável pelo caso solicitou a transferência da recém-nascida para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, a qual foi autorizada e custeada pela operadora. No hospital paulista, os exames revelaram o diagnóstico de acidemia isovalérica, o que levou a bebê a ser internada em UTI e intubada, sem previsão de alta, não tendo a operadora do plano de saúde arcado com os custos dessa nova internação.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Internação fora da rede credenciada não foi simples conveniência do beneficiário</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Os pais da recém-nascida, que arcaram com os custos da internação em São Paulo, ajuizaram ação para obter da operadora de saúde o reembolso total dessas despesas. O pedido foi julgado integralmente procedente pelas instâncias ordinárias.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">No STJ, o relator do recurso da operadora, ministro Marco Buzzi, comentou que, segundo a jurisprudência, o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, para tratamento de urgência ou emergência, deve ser limitado ao valor de tabela praticado entre o plano de saúde e as entidades conveniadas.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">No entanto, no caso em discussão, ele observou que a internação em hospital não integrante da rede credenciada não decorreu de mera conveniência do beneficiário, mas da impossibilidade técnica de continuidade do tratamento até então fornecido em hospital conveniado – situação que foi devidamente informada à operadora.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Operadora descumpriu artigo da Resolução 259 da ANS</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O ministro destacou que, nos termos do artigo 6º da<strong style="box-sizing: content-box;"> </strong><a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2011/res0259_17_06_2011.html" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Resolução Normativa 259/2011</strong></a> da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando não houver prestador, integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência ou emergência demandado na região do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte do paciente e o custeio de seu tratamento em um prestador apto a realizar o devido atendimento.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O relator apontou que, caso a operadora descumpra tal exigência, o artigo 9º da resolução da ANS prevê que os gastos do beneficiário com tratamento fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo de 30 dias.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Ele também ressaltou que a rede credenciada não tinha condições técnicas para prosseguir com o tratamento, diante da incapacidade de obtenção de diagnóstico preciso da doença da bebê.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Nesse cenário, segundo o relator, cabia à operadora, de forma proativa, remover a paciente para uma unidade hospitalar, credenciada ou não, capaz de prestar o atendimento necessário e contratualmente previsto, arcando com os custos do transporte e da internação. </p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>A despeito de regularmente notificada sobre a necessidade de transferência da paciente, e consequente internamento em outro hospital, não há nos autos notícia de que a empresa tenha adotado qualquer das providências estabelecidas pela ANS para casos como este em julgamento. A operadora limitou-se a custear o traslado da paciente à unidade hospitalar não integrante da rede conveniada, omitindo-se sobre seu dever de, ainda assim, custear o tratamento e relegando aos beneficiários o custeio da internação</i>", afirmou Buzzi.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;"><br /></em></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;"><b>FONTE: STJ</b></em></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-5654360601704837542023-09-20T18:46:00.002-03:002023-09-20T18:46:06.459-03:00Seguradora deve ressarcir empresa por reajuste abusivo em contrato coletivo de plano de saúde<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Devolução de R$ 291,8 mil.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 10px;"> </p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"><span style="box-sizing: border-box;"></span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, que declarou abusividade de reajuste anual de plano de saúde coletivo aplicado em 2017 e condenou a operadora requerida a pagar R$ 291.819,86 (referentes aos valores pagos a mais) à empresa contratante.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;">De acordo com os autos, a requerente é beneficiária de plano de saúde coletivo fornecido pela ré. Em 2017, pagava R$ 11.774,54 pela prestação de serviços e, com reajuste anual acima do tabulado pela ANS, o montante chegou a R$ 27.636,62. Após realização de laudo pericial, o valor da contraprestação mensal foi fixado em R$ 18.104,40.</span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span></span><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;">O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou em seu voto que mesmo que os planos coletivos não sigam os índices vinculantes autorizados pela ANS aos contratos individuais, os acréscimos devem ter justificativa concreta, sob pena de se converterem em prática abusiva. “<i>Constitui ônus das operadoras de plano de saúde comprovar o aumento da sinistralidade, dos custos médico-hospitalares, de administração, de comercialização ou outras despesas incidentes e que, eventualmente, tenham sido utilizadas para quantificar o aumento anual</i>”, pontuou. No caso em questão, de acordo com o magistrado, não houve demonstração por parte da operadora que justificasse o reajuste aplicado. </span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span></span><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;">Os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto e Coelho Mendes completaram a turma julgadora. </span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;"> </span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; text-align: left; white-space: pre;"> </span><span style="box-sizing: border-box; text-align: left;">Apelação nº <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=EA193C2634DB0AD5E1189409C4F83B98.cposg1?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=1010046-32.2022&foroNumeroUnificado=0011&dePesquisaNuUnificado=1010046-32.2022.8.26.0011&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #2196f3; text-decoration-line: none;">1010046-32.2022.8.26.0011</a></span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></div>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-66102266183817166422023-09-12T14:32:00.006-03:002023-09-12T14:32:58.397-03:00Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label<p> <span style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; padding-left: 0px !important; text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso </span><em style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">off-label</em><span style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; padding-left: 0px !important; text-align: justify;"> (ou seja, fora das previsões da bula).</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso <em style="box-sizing: content-box;">off-label</em> ou para tratamento em caráter experimental.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento antineoplásico Rituximabe, administrado durante a hospitalização para tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Uso <em style="box-sizing: content-box;">off-label</em> não constitui impedimento para cobertura</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A operadora do plano alegou que o fármaco não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – não sendo, portanto, passível de cobertura – e, além disso, o uso <em style="box-sizing: content-box;">off-label</em> não estaria previsto no contrato.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">As instâncias ordinárias, no entanto, entenderam que o uso <em style="box-sizing: content-box;">off-label</em> não é impedimento para a cobertura, ainda que o tratamento seja experimental.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O relator do recurso da operadora no STJ, ministro Raul Araújo, destacou que o tribunal, ao julgar o <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=160376796&registro_numero=202001916776&peticao_numero=&publicacao_data=20220803&formato=PDF&_gl=1%2a1hud18g%2a_ga%2aODg0MDM2NjIzLjE2Nzg5MTA1ODE.%2a_ga_F31N0L6Z6D%2aMTY5NDQ2NTQxMC45Ny4xLjE2OTQ0NjU0NjcuMy4wLjA." style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">EREsp 1.886.929</strong></a>, estabeleceu critérios sobre a obrigatoriedade ou não de cobertura diante do rol da ANS, admitindo a possibilidade de cobertura no caso de não haver substituto terapêutico, dentro de certas condições.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Cobertura fora do rol da ANS deve ser analisada caso a caso</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Pouco depois daquele julgamento, segundo o ministro, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Lei 14.454/2022</strong></a>, ao alterar a Lei dos Planos de Saúde para dispor sobre a possibilidade de cobertura de tratamentos não contemplados no rol da ANS, definiu que essa lista constitui apenas uma referência básica para os planos.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>Nesse cenário, conclui-se que tanto a jurisprudência do STJ quanto a nova redação da Lei dos Planos de Saúde admitem a cobertura, de forma excepcional, de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos, cuja necessidade deve ser analisada caso a caso</i>", concluiu Raul Araújo ao negar <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">provimento</span> ao recurso da operadora.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=193866234&registro_numero=202102595768&peticao_numero=202200206354&publicacao_data=20230619&formato=PDF&_gl=1%2auosx8h%2a_ga%2aODg0MDM2NjIzLjE2Nzg5MTA1ODE.%2a_ga_F31N0L6Z6D%2aMTY5NDQ2NTQxMC45Ny4xLjE2OTQ0NjU1MzQuNTkuMC4w" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Leia o acórdão no AREsp 1.964.268</strong></a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-25599773685800296262023-08-22T18:08:00.003-03:002023-08-22T18:08:12.872-03:00Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura<p style="text-align: left;"><span style="box-sizing: border-box; text-align: center;">Sentença é</span><em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;"> da 4ª Vara Cível de Santos.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: center;"><em style="box-sizing: border-box;"> </em></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou improcedente pedido para que operadora de saúde se responsabilize por atendimentos fora da área de cobertura após mudança de domicílio de usuária. Cabe recurso da decisão.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>De acordo com os autos, a autora da ação é titular de plano de saúde que possui abrangência regional, restrito aos municípios da Baixada Santista, e se mudou para a cidade de Brusque (SC) para ficar mais próxima da filha. A operadora chegou a conceder aprovações entre os anos de 2020 e 2022, porém em 2023 não houve mais autorizações, já que o município está fora da região abrangida pelo contrato e não foi verificada urgência nos pedidos.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>“<i>Não há como compelir a ré a realizar tratamentos médicos no local pleiteado pela autora, tendo em vista que inexiste previsão contratual que autorize a realização de atendimento fora da área de cobertura em casos não urgentes. O atendimento médico/hospitalar fora da área de cobertura ou por rede não credenciada só é admitido em casos excepcionais, como situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora de saúde, em virtude de recusa injustificada, entre outros</i>”, destacou na sentença o juiz Frederico dos Santos Messias.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>“<i>É sabido que a abrangência da área de cobertura constitui elemento determinante do preço da mensalidade paga pelo beneficiário. E a autora, ao contratar plano de saúde mais simples, já sabia que não haveria cobertura fora da rede credenciada, salvo nos casos previstos em lei. E, por certo, tal condição influenciou diretamente no seu preço</i>”, frisou o magistrado.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"> </p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Processo nº <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=FM000X15P0000&processo.foro=562&processo.numero=1009467-46.2023.8.26.0562" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #2196f3; text-decoration-line: none;">1009467-46.2023.8.26.0562</a></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-84006184030205699022023-08-17T15:24:00.002-03:002023-08-17T15:24:25.492-03:00Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia<p> <span style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; padding-left: 0px !important; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as </span><span style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; padding-left: 0px !important; text-align: justify;">operadoras de planos de saúde têm a </span><span style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; padding-left: 0px !important; text-align: justify;">obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à <span class="ignorar-glossario" data-match="##prevenção##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">prevenção</span> dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização <em style="box-sizing: content-box;">in vitro</em>, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Prevenir o dano evitável resultante do tratamento médico</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico considera de formas distintas o tratamento da infertilidade – que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano – e a <span class="ignorar-glossario" data-match="##prevenção##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">prevenção</span> da infertilidade como possível efeito adverso da quimioterapia coberta pela operadora.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Com base no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art10" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998</strong></a> e no artigo 17, parágrafo único, inciso III, da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a ministra explicou que a coleta dos gametas é uma das etapas do procedimento de reprodução assistida, cuja exclusão assistencial é permitida. Por outro lado, ela ressaltou que o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art35f" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 35-F da Lei 9.656/1998</strong></a> impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de prevenir doenças – como, no caso dos autos, a infertilidade.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">De acordo com a relatora, do princípio <em style="box-sizing: content-box;">primum, non nocere</em> (primeiro, não prejudicar) também se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito. "Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido", concluiu.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Solução deve atender expectativas da consumidora e da operadora</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos", declarou Nancy Andrighi.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A ministra ponderou ainda que é necessário encontrar uma solução que atenda à expectativa da consumidora, de <span class="ignorar-glossario" data-match="##prevenção##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">prevenção</span> da infertilidade, sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Com essa finalidade, ela considerou que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia, cabendo à beneficiária, a partir daí, arcar com os custos do serviço.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.962.984.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-83679456432169291792023-08-15T09:46:00.003-03:002023-08-15T09:46:28.376-03:00Município indenizará paciente impedido de usar recurso de acessibilidade auditiva em consulta médica<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Tecnologia é ferramenta de inclusão.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, proferida pelo juiz João Luis Monteiro Piassi, que condenou o Município a indenizar pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de acessibilidade em posto de saúde. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span></span>Consta nos autos que, em razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular para se comunicar por meio de um aplicativo. Em ocasiões distintas, o rapaz acompanhava a mãe, idosa com comorbidades físicas, em consultas médicas quando foi informado de que não poderia usar o equipamento e orientado a se retirar da sala.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, explicou que a ferramenta possui rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens colhidas. Além disso, o magistrado destacou que, diante da ausência de intérpretes capacitados para dialogar por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e diminuição de barreiras. “<i>Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida</i>”, declarou.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 12pt 0px 10px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Apelação nº </span><a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=1000484-70.2022&foroNumeroUnificado=0246&dePesquisaNuUnificado=1000484-70.2022.8.26.0246&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #2196f3; text-decoration-line: none;">1000484-70.2022.8.26.0246</a></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 12pt 0px 10px; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-18066141393863919882023-07-18T14:44:00.004-03:002023-07-18T14:44:34.099-03:00Plano de saúde deve inscrever recém-nascido neto de titular e custear internação que supere 30º dia do nascimento<p> <span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Na ação de obrigação de fazer, os pais do recém-nascido pediram a condenação da operadora ao custeio das despesas médico-hospitalares (UTI neonatal) até a alta hospitalar, tendo em vista o nascimento prematuro da criança, com necessidade de internação por prazo indeterminado. Além disso, postularam a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a operadora a inscrever o recém-nascido no plano e a custear todo o atendimento necessário até a alta definitiva, sem qualquer cobrança em relação à internação ou às demais despesas médico-hospitalares. A <span class="termo-glossario" data-match="sentença" data-significado="Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância." data-termo="Sentença" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">sentença</span> foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Ao STJ, a operadora alegou que cumpriu com a obrigação de cobertura das despesas assistenciais do recém-nascido até o 30º dia após o nascimento, conforme determinação legal, não podendo ser obrigada a manter o custeio de tratamento até a alta médica do bebê, o qual não é titular nem dependente do plano de saúde. Sustentou, ainda, que somente os filhos naturais e adotivos do titular podem ser inscritos no plano de saúde, não havendo previsão contratual de inclusão de neto como dependente ou como agregado.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Ao usar o termo "consumidor", lei possibilita inscrição do filho neonato do dependente</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que é dever da operadora custear o tratamento assistencial do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art12" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 12, inciso III, alínea "a", da Lei 9.656/1998</strong></a>).</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O magistrado acrescentou que, conforme a alínea "b" do mesmo dispositivo legal, também deve ser assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Segundo Villas Bôas Cueva, por meio da Resolução Normativa 465/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que, assim como o consumidor titular, o consumidor dependente também pode incluir o filho recém-nascido no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>Como a lei emprega o termo 'consumidor', possibilita a inscrição não só do neonato filho do titular, mas também de seu neto, no plano de saúde, na condição de dependente e não de agregado</i>", esclareceu. </p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Deve haver a extensão do prazo legal até a alta médica do recém-nascido</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O relator também ressaltou que, independentemente de haver inscrição do recém-nascido no plano de saúde do beneficiário-consumidor, da segmentação hospitalar com obstetrícia, o bebê possui proteção assistencial nos primeiros 30 dias depois do parto, sendo considerado, nesse período, um usuário por equiparação.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Por consequência, de acordo com o ministro Cueva, o término desse prazo não pode provocar a descontinuidade do tratamento médico-hospitalar, devendo haver a extensão do prazo legal até a alta médica do recém-nascido.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>O usuário por equiparação (recém-nascido sem inscrição no plano de saúde) não pode ficar ao desamparo enquanto perdurar sua terapia, sendo sua situação análoga à do beneficiário sob tratamento médico, cujo plano coletivo foi extinto. Em ambas as hipóteses deve haver o custeio temporário, pela operadora, das despesas assistenciais até a alta médica, em observância aos princípios da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana</i>", concluiu.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Apesar de manter a inscrição do bebê no plano e o custeio de seu tratamento, o ministro deu parcial <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">provimento</span> ao <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país." data-termo="Recurso Especial" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">recurso especial</span> da operadora para determinar o recolhimento de valores de mensalidades pelo autor, no período posterior ao 30º dia de nascimento.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;"><br /></em></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: content-box;"><b>FONTE: STJ</b></span></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-62531625006530166952023-07-12T13:12:00.004-03:002023-07-12T13:12:29.839-03:00Garantida adesão de neta de titular em contrato de plano de saúde<p> <span style="background-color: white; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px;">“<i>O risco de dano grave é inerente ao quadro clínico da infante que é acometida por cardiopatia congênita, com o que a inclusão no plano de saúde postulada se revela possível e necessária, com a devida urgência que o caso impõe</i>”. Assim, decidiu a Desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 5ª Câmara Cível do TJRS, que concedeu tutela de urgência para que uma recém-nascida fosse incluída no plano de saúde do avô.</span></p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">A menina nasceu com problemas cardíacos, <i>“necessitando de tratamento cirúrgico e acompanhamento com cardiologista pediátrico</i>”. A defesa da família argumentou que haveria risco de piora clínica e funcional em caso de demora para a intervenção.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">No 1º grau o pedido foi negado, com base na ausência de previsão contratual de inclusão de netos do titular como dependentes no contrato.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">O Advogado recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que este não seria motivo suficiente para o indeferimento do pedido e argumentou com legislações que tratam do tema.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><span style="background: transparent; border: 0px; box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Recurso</span></p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">A Desembargadora Cláudia Maria Hardt reverteu a decisão e concedeu a tutela antecipada. Ela afirmou que o contrato foi feito antes da Lei nº 9.656/98, a lei dos planos de saúde: “<i>O novo tratamento legal dado aos planos de saúde não veda a inscrição do segurado recém-nascido. Além disso, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde) expressamente autoriza a inclusão da menor enquanto filha de dependente</i>”.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">A magistrada ainda destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, de que a opção de inscrição do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Na decisão, o prazo estabelecido pela magistrada foi de 48 horas para a inclusão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">O julgamento do mérito ainda deverá ocorrer em sessão do Colegiado.</p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><br /></p><p style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3d3d3d; font-family: "Open Sans", Calibri, Verdana, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 10px; margin-left: 15px !important; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b>FONTE: TJRS</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-23098017160452667432023-06-13T14:06:00.004-03:002023-06-13T14:06:35.447-03:00Tratamento para síndrome de Down e lesão cerebral deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde<p> <span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.</span></p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;">Leia também: </em><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12042023-Tratamento-multidisciplinar-de-autismo-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;"><em style="box-sizing: content-box;">Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde</em></a></h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Com base nesse entendimento, a turma negou <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">provimento</span> a dois <span class="termo-glossario" data-match="recursos especiais" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país." data-termo="recursos especiais" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">recursos especiais</span> interpostos pela Unimed, nos quais a cooperativa médica questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com síndrome de Down.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Em ambos os casos, a operadora de saúde foi condenada pelas instâncias ordinárias a custear os tratamentos das crianças. Ao STJ, a Unimed alegou que a equoterapia não encontra previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivo pelo qual ela não poderia ser compelida a fornecer tal cobertura. Além disso, a operadora sustentou não ser possível o custeio fora da rede credenciada.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Lei 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, recordou que diversas manifestações da ANS sobrevieram ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=160387383&registro_numero=202002070605&peticao_numero=&publicacao_data=20220803&formato=PDF" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">EREsp 1.889.704</strong></a>, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A ministra destacou que o fato de a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Sobre a equoterapia, Nancy Andrighi ressaltou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional se manifestaram pelo reconhecimento do tratamento como método a ser incorporado ao arsenal de métodos e técnicas direcionados aos programas de reabilitação de pessoas com necessidades especiais.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"Nessa toada, foi editada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13830.htm" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Lei 13.830/2019</strong></a>, que reconheceu a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (artigo 1º, parágrafo 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica", declarou a relatora.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><strong style="box-sizing: content-box;"></strong></p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Operadora deve garantir atendimento mesmo sem disponibilidade na rede</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A ministra afirmou que a obrigação principal assumida pela operadora é a de disponibilizar, em sua rede credenciada, profissionais aptos a realizar o atendimento do beneficiário. Apenas na hipótese de não haver prestador credenciado é que ela tem o dever de garantir o atendimento com profissionais escolhidos pela família fora da rede, nos moldes do que estabelece a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-566-de-29-de-dezembro-de-2022-455439257" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Resolução Normativa 566/2022</strong></a>. <br style="box-sizing: content-box;" /></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"Constata-se que as instâncias de origem condenaram a Unimed ao cumprimento de obrigação de fazer autorizando e custeando o tratamento pleiteado, porém, em não havendo profissionais capacitados em sua rede credenciada (como para a equoterapia e a fonoaudiologia pelo método Prompt), deverá custear os profissionais particulares diretamente ou por meio de reembolso", concluiu a relatora.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;">Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><em style="box-sizing: content-box;"><br /></em></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: content-box;"><b>FONTE: STJ</b></span></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-67767975678112507322023-05-17T16:54:00.000-03:002023-05-17T16:54:49.436-03:00STJ segue entendimento do MPF e obriga Estado a fornecer remédio à base de canabidiol para tratamento de saúde<p><span style="background-color: white; color: #999999; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 16.5px;">Segunda Turma da Corte julgou processo referente à autorização da medicação prescrita para menor com condição genética específica</span></p><p><span style="background-color: white; color: #999999; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 16.5px;"><br /></span></p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (16), confirmou a possibilidade de fornecimento, pela União e pelo Estado de Pernambuco, de medicação à base de canabidiol (substância química da Cannabis Sativa) para tratamento de uma menor de idade com condição específica de saúde. O assunto é objeto do Recurso Especial 2.006.118 apresentado pela União e pelo Estado de Pernambuco contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), que liberou o uso do remédio nos termos da prescrição médica, com dosagem e tempo devidamente indicados.</p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Constam do recurso contra a determinação do TRF5 os argumentos de que não há registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que existem leis para vedar o fornecimento do fármaco. No documento, a União e o Estado de Pernambuco também alegaram a ausência de estudos comprobatórios da eficácia do medicamento e sustentaram que há tratamento eficaz disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), além da possibilidade de tratamento experimental em centros acadêmicos de pesquisas acompanhado pela indústria farmacêutica.</p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Contra essas argumentações, o MPF defendeu que o TRF5, ao deferir o pedido do tratamento, demonstrou, por meio de laudos e outras provas, que existe, nesse caso concreto, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa. O TRF5 considerou, por exemplo, que não há provas da ineficácia do canabidiol. Argumentou que, em favor da menor, há prescrição médica recomendando o uso do medicamento sendo que a indicação do canabidiol, na tentativa de melhorar a qualidade de vida da beneficiária, foi impulsionado pelo fato de que os tratamentos disponíveis no SUS não surtiram o efeito desejado, conforme constatado em laudo de perito judicial.</p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Em relação à ausência de registro do fármaco na Anvisa, o TR5 afirmou que a burocracia excessiva no procedimento da agência ocasiona atraso na liberação de medicamentos cuja eficácia já foi comprovada em outros países, como é justamente o caso do canabidiol. Sustentou ainda que a Anvisa já autoriza a importação do fármaco. Nesse mesmo sentido, em sustentação oral realizada no julgamento da Segunda Turma do STJ, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino mencionou autorizações sanitárias já expedidas pela Anvisa. “<i>A agência já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que dez deles são fitofármacos elaborados a partir de canabidiol. Portanto, o voto do eminente relator vem ao encontro daquilo que se espera em termos de direito ao acesso à saúde tal como vem sendo reconhecido por essa egrégia Turma</i>”, pontuou.</p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">O MPF também defendeu, em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Soares, que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado prestar assistência à saúde. Reforçou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que estabelecem que a União e qualquer um dos entes federados têm legitimidade para figurar no polo passivo das demandas em que se pleiteia concessão de medicamentos ou qualquer outro serviço ou produto destinado à saúde.</p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, votou de acordo com posicionamento do MPF e foi acompanhado pelos outros ministros que compõem a Segunda Turma da Corte.</p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b>FONTE: PGR</b></p><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #4f4f4f; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.5em; margin: 20px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><br /></p><p><span style="background-color: white; color: #999999; font-family: "Titillium Web", sans-serif; font-size: 16.5px;"><br /></span></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-90214499958327295542023-05-12T10:18:00.002-03:002023-05-12T10:18:17.166-03:00Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular<p> <span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada à operadora do plano de saúde, que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Uma clínica e um laboratório particulares captavam pacientes anunciando que atendiam por todos os convênios médicos. Segundo o processo, ao chegarem nos estabelecimentos, os pacientes eram informados de que os atendimentos e os exames eram feitos na modalidade particular, mediante reembolso a ser solicitado pelas próprias empresas às operadoras de planos de saúde. Não se exigia que os pacientes pagassem para depois requererem o reembolso às operadoras.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Para o TJSP, não houve ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Diante de uma série de solicitações de reembolso de despesas médicas, uma operadora de plano de saúde ajuizou ação contra as duas empresas, buscando obrigá-las a veicular na mídia a informação de que prestavam apenas serviços particulares. Além disso, a operadora pediu que a clínica e o laboratório fossem proibidos de pedir reembolso em nome de seus pacientes.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">provimento</span> aos pedidos, sob o fundamento de que não haveria ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso para a prestadora de serviço, pois a operadora teria que reembolsar, de qualquer forma, os valores correspondentes, observados os limites contratuais.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Reembolso exige que tenha havido pagamento do serviço pelo beneficiário do plano</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art12VI" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/1998</strong></a>, a operadora de plano de saúde é obrigada a proceder ao reembolso nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados por ela. O magistrado destacou que, segundo o referido dispositivo legal, o reembolso deverá ser realizado nos limites das obrigações contratuais e de acordo com as despesas efetuadas pelo beneficiário.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais, como a comprovação de que se tratava de caso de urgência ou emergência ou que não foi possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras</i>", declarou o ministro.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Assim, segundo Bellizze, só haverá a aquisição do direito ao reembolso se o beneficiário do plano desembolsar algum valor a título de despesas médicas, de modo que a transferência do direito de reembolso, no caso dos autos, se mostra incabível, pois os pacientes tinham apenas uma expectativa de direito. Para ele, o termo de cessão de direitos firmado entre as duas empresas e os clientes da operadora "operou-se sem objeto, o que o torna nulo de pleno direito".</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Não há regulamentação da ANS acerca desse tipo de procedimento</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O magistrado também ressaltou que o argumento de que o procedimento adotado pelos estabelecimentos de saúde facilitaria o pagamento dos serviços médicos pelos respectivos segurados não pode servir de justificativa para desvirtuar a cobertura securitária prevista em lei.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O relator apontou que, embora esse mercado seja altamente regulado pelo poder público, não há nenhuma permissão ou regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acerca do procedimento das empresas, não sendo razoável que clínicas e laboratórios não credenciados criem uma nova forma de reembolso, em completo desvirtuamento da própria lógica do sistema preconizado na Lei 9.656/1998.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>Na prática, o beneficiário, ao ser informado que poderá realizar o serviço médico sem ter que desembolsar qualquer quantia, mas apenas assinar um contrato cedendo o direito ao reembolso do que for cobrado, acaba não se opondo ao que lhe é solicitado pela prestadora de serviço, concedendo verdadeira 'carta branca' para que as clínicas ou laboratórios solicitem quaisquer exames e consultas e pelo valor máximo da tabela de reembolso do plano de saúde</i>", concluiu Bellizze ao dar <span class="termo-intermed" data-match="provimento" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">provimento</span> ao <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país." data-termo="Recurso Especial" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">recurso especial</span> da operadora.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=171500168&registro_numero=202100219333&peticao_numero=&publicacao_data=20221130&formato=PDF" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Leia o acórdão no REsp </strong><strong style="box-sizing: content-box;">1.959.929</strong></a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">FONTE: STJ</p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-71144107874718453952023-05-03T14:36:00.002-03:002023-05-03T14:36:30.797-03:00Quarta Turma do STJ isenta laboratório de indenizar consumidora que desenvolveu síndrome ao tomar Novalgina<p> <span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Ao dar <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">provimento</span> ao <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país." data-termo="Recurso Especial" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">recurso especial</span> do laboratório, a turma julgadora considerou que a teoria do risco da atividade adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art12" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 12, parágrafo 3º, inciso II, do CDC</strong></a>).</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Após ingerir dois comprimidos de Novalgina, a consumidora apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Devido ao agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias. Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">As instâncias ordinárias consideraram que a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível pelo consumidor, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula, por se tratar de medicamento de livre comercialização e grande aceitação no mercado, adquirido sem a necessidade de receita médica. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais, além da reparação de todos os danos materiais.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Medicamentos são produtos que apresentam riscos intrínsecos</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art8" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 8º do CDC</strong></a>).</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa</i>", declarou.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Diversos outros remédios de uso corriqueiro podem causar a mesma reação</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A ministra também apontou que a Síndrome de Stevens-Johnson, cujas causas ainda não foram identificadas de forma precisa pela medicina, pode ser desencadeada a partir da ingestão de pelo menos uma centena de remédios.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Gallotti ressaltou que a Novalgina pode ser adquirida sem <span class="ignorar-glossario" data-match="##prescrição##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">prescrição</span> médica porque, conforme previsto em regulamentação específica, seu princípio ativo – a dipirona – apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, destina-se ao tratamento de enfermidades simples e passageiras, e não tem potencial de causar dependência física ou psíquica.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>Não teria relevância alguma a eventual assistência de profissional médico para alertar o consumidor sobre os possíveis efeitos adversos da ingestão da Novalgina, dado que as causas que desencadeiam a reação alérgica denominada Síndrome de Stevens-Johnson ainda não foram identificadas de forma precisa pela ciência médica, além do que diversos outros remédios de uso corriqueiro, inclusive o paracetamol, podem causar a mesma reação</i>", concluiu.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2284139&num_registro=201303041415&data=20230414&formato=PDF" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;"><strong style="box-sizing: content-box;">Leia o acórdão no REsp</strong><strong style="box-sizing: content-box;"> </strong><strong style="box-sizing: content-box;">1.402.929</strong></a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-38160999388678802792023-04-10T11:54:00.003-03:002023-04-10T11:54:32.433-03:00Hospital deve indenizar paciente por danos morais e estéticos<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Reparação fixada em R$ 1,5 milhão e pensão vitalícia.</em></p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"> </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Um hospital foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura. O valor da reparação foi fixado em R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Segundo os autos, após acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos. As amputações ocorreram em razão de infecção óssea não tratada. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação. “<i>A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente</i>”, destacou. <br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Também participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques. </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"> </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"><b>FONTE: TJSP</b></div>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-80912515282726315332023-04-06T10:21:00.004-03:002023-04-06T10:21:35.663-03:00Município onde ocorreu atendimento médico deve custear transferência de paciente<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP</em></p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px;"> </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Liliane Keyko Hioki, e não reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo por custos de remoção de um paciente residente na Capital, mas que se acidentou em Jales. </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Conforme consta na decisão, o motociclista foi atendido na Santa Casa de Jales e, posteriormente, removido para São José do Rio Preto. O hospital entrou com a ação contra o Município de São Paulo sob o argumento de que o local de residência do paciente deve custear as despesas com a remoção, baseado em interpretação da Portaria nº 2.048/02, do Ministério da Saúde.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>No entanto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que a norma fala em “município de origem”. “<i>Não se verifica qualquer previsão de que o município de origem seja o de residência do paciente, de modo que a interpretação mais coerente é a de que a responsabilidade pelo transporte é do município onde o atendimento teve início</i>”.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A turma julgadora também contou com os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por unanimidade de votos.</div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"> </div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Apelação nº <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=9C8CC74619B7E82A07645ABF46D26250.cposg5?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=1038120-67.2022&foroNumeroUnificado=0053&dePesquisaNuUnificado=1038120-67.2022.8.26.0053&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #2196f3; text-decoration-line: none;" target="_blank">1038120-67.2022.8.26.0053</a></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><br /></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></div>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-82124151902869364792023-03-22T11:05:00.005-03:002023-03-22T11:05:37.650-03:00STJ suspende ações sobre autorização sanitária para empresas plantarem cannabis até definição de precedente qualificado<p> <span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de</span><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;"> </span><em style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">cannabis</em><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;"> </span><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A decisão do colegiado ocorreu após a admissão de <span class="termo-glossario" data-match="incidente de assunção de competência" data-significado="Incidente de Assunção de Competência (sigla IAC) é um instrumento por meio do qual se transfere de um colegiado para outro maior, dentro do mesmo tribunal, a competência para julgar certo caso que envolva relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos; ou que envolva relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente prevenir ou compor divergência entre os colegiados do tribunal." data-termo="Incidente de Assunção de Competência" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">incidente de assunção de competência</span> (<span class="ignorar-glossario" data-match="##iac##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">IAC</span>) sobre o tema, delimitado nos seguintes termos:</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>Definir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação e cultivo de variedades de <span style="box-sizing: content-box;">cannabis</span> que, embora produzam tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de canabidiol (CBD) ou de outros canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto 154/1991)</i>."</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Para julgamento do <span class="ignorar-glossario" data-match="##iac##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">IAC</span>, além da suspensão nacional dos processos, a ministra Regina Helena Costa, relatora, determinou a comunicação a diversos órgãos e instituições para que manifestem seu interesse de participar do processo, como a Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; o Conselho Federal de Medicina; e a Sociedade Brasileira de Estudos da <em style="box-sizing: content-box;">Cannabis Sativa</em> – sem prejuízo da concessão de oportunidade de manifestação a outros interessados.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;"><br /></h2><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">É relevante analisar se vedação ao cultivo alcança plantas com baixo índice de THC</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A ministra Regina Helena destacou que o recurso admitido no <span class="ignorar-glossario" data-match="##iac##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">IAC</span> aborda questão importante em termos jurídicos, econômicos e sociais, tendo em vista o debate sobre o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">De acordo com a relatora, a utilização de produtos derivados de <em style="box-sizing: content-box;">cannabis </em>para fins medicinais é regulada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da <a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2019/rdc0327_09_12_2019.pdf" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019</strong></a>, havendo, atualmente, mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides autorizados pela agência.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>No entanto, esses fármacos são produzidos em território nacional mediante utilização de canabidiol e de outros canabinoides oriundos de países onde é autorizado o plantio de <span style="box-sizing: content-box;">hemp</span> (cânhamo industrial) e demais variedades de <span style="box-sizing: content-box;">cannabis</span>, sendo relevante avaliar se a vedação ao cultivo e à exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#art2" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">artigo 2º da Lei 11.343/2006</strong></a>) também alcança as culturas que produzem diminuta concentração de THC e, por conseguinte, não são empregadas na criação de entorpecentes</i>", esclareceu.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Quanto à suspensão dos processos, Regina Helena ressaltou que o cultivo de variedades de <em style="box-sizing: content-box;">cannabis </em>é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento, pela Primeira Seção, da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;"><br /></h2><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Para TRF4, autorização ampla para cultivo não é de <span class="ignorar-glossario" data-match="##competência##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">competência</span> do Judiciário</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">O recurso que motivou a admissão do <span class="ignorar-glossario" data-match="##iac##" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">IAC</span> diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo <em style="box-sizing: content-box;">hemp</em> – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da <em style="box-sizing: content-box;">cannabis sativa</em> por uma empresa de biotecnologia.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Anvisa para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da <em style="box-sizing: content-box;">cannabis</em>, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional em razão dos entraves à importação dos insumos. Por isso, para a empresa, seria o caso de autorizar o cultivo de <em style="box-sizing: content-box;">hemp </em>no Brasil. </p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=180584100&registro_numero=202202102831&peticao_numero=202300IJ2213&publicacao_data=20230314&formato=PDF" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;"><strong style="box-sizing: content-box;">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.024.250</strong></a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-71271869052157655882023-03-17T17:56:00.000-03:002023-03-17T17:56:04.605-03:00Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar<p><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;"><br /></span></p><p><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade</span><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;"> </span><em style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">home care</em><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">, conforme a</span><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;"> </span><span class="ignorar-glossario" data-match="##prescrição##" style="box-sizing: content-box; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; padding-left: 0px !important; text-align: justify;">prescrição</span><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;"> </span><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; text-align: justify;">médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">A partir desse entendimento, o colegiado acolheu o <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país." data-termo="Recurso Especial" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">recurso especial</span> interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Em primeiro grau, a <span class="termo-glossario" data-match="sentença" data-significado="Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância." data-termo="Sentença" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">sentença</span> obrigou a operadora, no âmbito da internação domiciliar, a fornecer nutrição enteral, bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e de fonoterapia, conforme a indicação médica. A decisão, entretanto, não impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens que o julgador considerou de "<i>esfera unicamente particular</i>".</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Em <span class="termo-glossario" data-match="apelação" data-significado="Recurso contra a sentença dada pelo juízo de primeiro grau, dirigido ao tribunal de segunda instância." data-termo="Apelação" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">apelação</span>, o TJMS negou o pedido de inclusão dos insumos. Além de reforçar o caráter particular desses materiais, o tribunal salientou que a falta de especificação contratual não dava amparo legal para responsabilizar a operadora pelo fornecimento de tais itens.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;"><br /></h2><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Internação domiciliar sem fornecimento de insumos desvirtua sua finalidade</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Ao analisar o <span class="termo-intermed" data-match="recurso especial" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">recurso especial</span>, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Para ela, a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberia se estivesse no hospital.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Segundo a ministra, a adoção de procedimento diferente representaria o "<i>desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio</i>" e comprometeria seus benefícios.</p><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;"><br /></h2><h2 style="background-color: white; box-sizing: content-box; color: #575756; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 1.2em; margin-top: 15px; text-align: justify;">Exigências mínimas para a internação hospitalar se aplicam à domiciliar</h2><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">Em seu voto, Nancy Andrighi destacou a importância do artigo 13 da <a href="https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw==" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</strong></a>. Segundo o dispositivo, a operadora de saúde que ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;" target="_blank"><strong style="box-sizing: content-box;">Lei 9.656/1998</strong></a>, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, no que se aplica à internação hospitalar.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">De acordo com a ministra, as exigências mínimas para internações previstas na referida lei se aplicam ao caso e incluem a cobertura de despesas de honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, alimentação, fornecimento de medicamentos, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia e de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;">"<i>Ao contrário do que decidiu o TJMS, deve a recorrida custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente – idosa, acometida de tetraplegia, apresentando grave quadro clínico, com dependência de tratamento domiciliar especializado – na modalidade de <span style="box-sizing: content-box;">home care</span></i>", concluiu a relatora ao dar <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público." data-termo="Provimento" style="border-bottom: 2px dotted; box-sizing: content-box; color: #3765a4; display: inline-flex; line-height: 15px; padding-left: 0px !important; position: relative;">provimento</span> ao <span class="termo-intermed" data-match="recurso especial" style="box-sizing: content-box; padding-left: 0px !important;">recurso especial</span>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2256042&num_registro=202202416603&data=20230216&formato=PDF" style="box-sizing: content-box; color: #2465a4; text-decoration-line: none;"><strong style="box-sizing: content-box;">Leia o acórdão do REsp 2.017.759</strong></a>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: content-box; clear: both; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, "sans-serif"; font-size: 13px; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><b>FONTE: STJ</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-71082677967231817812023-03-08T12:38:00.006-03:002023-03-08T12:38:43.177-03:00Dia internacional da mulher<p></p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZe8xxXP8X7yrB5vTTHDYluCA_9ZYyyduVFNBEFaLxuX1VTYwLaeVohNYhRfAa0Vc2FQ3fv_AfozZGaZekn5_nSiK60lfvsqVaaQFDY_idHgLpIjNXcafio4dTLYnS3jF2xJKmU8CBVm7rLlF-qTZiS1kK05bLzlo27PXOCn77-RKxZxKMpmiAYvyO/s1080/105_isl_card_dia_mulher_23.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZe8xxXP8X7yrB5vTTHDYluCA_9ZYyyduVFNBEFaLxuX1VTYwLaeVohNYhRfAa0Vc2FQ3fv_AfozZGaZekn5_nSiK60lfvsqVaaQFDY_idHgLpIjNXcafio4dTLYnS3jF2xJKmU8CBVm7rLlF-qTZiS1kK05bLzlo27PXOCn77-RKxZxKMpmiAYvyO/w400-h400/105_isl_card_dia_mulher_23.jpg" width="400" /></a></div><br /> <p></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5413545090323640233.post-41673772763441602272023-03-06T11:42:00.004-03:002023-03-06T11:42:32.774-03:00Criança com transtorno do espectro autista tem direito a transporte escolar especial gratuito, decide TJSP<p> <em style="box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; text-align: center;">Garantia constitucional de proteção à pessoa com deficiência.</em></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, que o Estado deve prover transporte escolar especial gratuito a uma criança com transtorno do espectro autista, em Campinas.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Segundo os autos, o menor frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas (Adacamp) e requereu a disponibilização gratuita do sistema especial de transporte voltado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida severa para deslocamento.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, tal garantia é prevista tanto na Constituição Federal, que prevê a proteção às pessoas com deficiência, quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina o dever do Estado em assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à educação, ao transporte e à acessibilidade, entre outros. “<i>O Poder Público não pode se esquivar de seu dever de fornecer transporte escolar ao autor que possui transtorno do espectro do autismo, conforme declaração médica emitida por profissional especialista (médica psiquiatra), razão pela qual não encontra o Estado respaldo de legitimidade para sua omissão</i>”, fundamentou a magistrada.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br style="box-sizing: border-box;" /><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><span style="box-sizing: border-box; white-space: pre;"> </span>Apelação nº <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=1037235-98.2021&foroNumeroUnificado=0114&dePesquisaNuUnificado=1037235-98.2021.8.26.0114&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #2196f3; text-decoration-line: none;">1037235-98.2021.8.26.0114</a></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Segoe UI", "Helvetica Neue LT Std", "Helvetica Neue"; font-size: 14px; margin: 0px 0px 0cm; text-align: justify;"><b>FONTE: TJSP</b></p>Renatohttp://www.blogger.com/profile/03268805861725013401noreply@blogger.com0