Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2017

STJ - Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no  artigo 31  da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no  artigo 30  da mesma lei. Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31). Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses. Aposentado ou demitido Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Plan

Operadora de planos de saúde deve custear exame

  Paciente teve procedimento negado pela empresa. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu a antecipação de tutela para determinar que uma operadora de planos de saúde autorize e custeie, no prazo de dez dias corridos, a realização de um exame a paciente portadora de isquemia. Em caso de descumprimento, ficou arbitrado pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. A autora afirmou que, diante de um possível agravamento da doença, os médicos solicitaram exames específicos, mas o convênio recusou a cobertura por não estar previsto no contrato – apesar de a Agência Nacional de Saúde (ANS) ter formado entendimento de que tal exame deve ser incluído obrigatoriamente nos planos de saúde.   O magistrado explicou que o perigo de dano decorre naturalmente da necessidade atual da providência prescrita e não quando finalizar o processo, o que seria tarde demais. “ Desse modo, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré a

STJ - Direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação

A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia rejeitado a pretensão de um ex-empregado ao argumento de que esse direito só poderia ser reconhecido após a publicação da  Resolução 279/2011  da ANS. O caso teve início em ação declaratória de ilegalidade de cobrança de mensalidades do plano de saúde, combinada com repetição de indébito, proposta pelo ex-empregado, que, ao deixar a empresa, teve o valor de sua contribuição aumentada de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16. Ele pediu a declaração de ilegalidade das majorações de preço aplicadas após sua demissão, bem como a devolução em dobro do montante cobrado e pag

STJ - Mantida indenização de R$ 60 mil por lesão em bebê durante parto

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do estado do Acre a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, por dano moral e estético decorrente de lesão em bebê, durante parto realizado em maternidade pública, em 2013. Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia. A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito ”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil. Decisão Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais levantadas pelo estado e afirmou não

Justiça determina custeio de tratamento oncológico em hospital especializado

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível do Fórum de Santos, determinou que uma operadora de saúde custeie integralmente a transferência de um paciente para realizar tratamento oncológico em hospital especializado, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença fixou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil.           A documentação que instruiu a ação relatou a gravidade do estado de saúde do autor, que sofre de câncer no pâncreas e necessita de acompanhamento adequado urgente e de transferência para centro especializado em tratamento oncológico, conforme recomendação médica. Ele sustentou que em Santos não há hospital apropriado para realizar o tratamento e que necessita de transferência imediata para São Paulo.          Na sentença, o magistrado explica que negar a cobertura em hospital especializado em São Paulo implica negar a própria cobertura, ante a ineficácia de tratamento no hospita

STJ decide que plano de saúde deve arcar com internação em domicílio

Dentre as importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2016, inclui-se a obrigatoriedade do plano de saúde de assumir os custos da internação em domicílio, também chamado de home care . Havendo prescrição médica e havendo cobertura para internação hospitalar, o home care deve ser custeado pelo plano de saúde. Do ponto de vista econômico, o home care pode ser mais barato para o plano de saúde e garante um tratamento mais humanizado para o paciente. O acolhimento do lar do paciente ajuda na recuperação e evita riscos de infecção hospitalar. Ouça a notícia completa do STJ aqui .

Legitimidade para ajuizar ação contra de plano de saúde coletivo

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde e possa continuar seu tratamento de quimioterapia contra um câncer. Na decisão o ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta "plausibilidade jurídica", além de se tratar de caso envolvendo uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido. Após a rescisão unilateral do contrato, a segurada entrou com um pedido para ser reintegrada ao plano. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, mas depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para  propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross. Em sua decisão (TP 220), porém o ministro Hu

Recém-nascido tem direito a plano de saúde sem carência

Durante os primeiros 30 dias de vida, o plano dos pais tem obrigação de atender automaticamente ao bebê, segundo a Lei nº 9.656, de junho de 1998 — a Lei dos Planos de Saúde. Ao final desse período, os pais devem proceder o registro formal da criança como beneficiário do plano de saúde. Por lei, os responsáveis têm até 30 dias a partir do nascimento para fazer adesão da criança à assistência médica. Se a inscrição não for feita dentro desse prazo, o recém-nascido terá de cumprir carência de seis meses para ser atendido pelo convênio.  Esta informação é muito importante e caso haja alguma intercorrência após o parto, o plano deve cobrir o tratamento, hospitalização e medicamentos, conforme o tipo de plano contratado pelos pais. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco .