Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Dourados julgou procedente em parte a ação movida contra um plano de saúde condenado a proceder a cobertura dos procedimentos e internações realizados em prol da autora e de seu filho, bem como disponibilizar todos os procedimentos de exames necessários e aqueles prescritos pelo médico responsável, inclusive internação do recém-nascido em UTI neonatal, até a convalescença de ambos. A requerida deverá pagar para cada um dos autores R$ 6 mil de indenização por danos morais e declarar a inexigibilidade de obrigação decorrente do contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar em caráter particular firmado com o hospital, arcando com todas as despesas decorrentes do atendimento. Narra a autora que no dia 31 de agosto de 2015 passou a ser beneficiária do plano de saúde com os benefícios de assistência ambulatorial e obstetrícia, a fim de obter cobertura médico-hospitalar. Conta que no dia 14 de abril de 2016 foi internada em cará
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