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Mostrando postagens de abril, 2022

Para Terceira Turma do STJ, indenização por falha de informação ao paciente não pode ignorar realidade da época dos fatos

  Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou  acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família do paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.  Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas.  É a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especia Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar,

Enfermeiro obtém redução de jornada para cuidar de filho com autismo

  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Timon (MA), em pedido para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar filho com autismo em atividades terapêuticas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que há provas suficientes da necessidade de atenção especial à criança pelo pai. Condição especial Na reclamação trabalhista, ajuizada em setembro de 2019, na 5ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o empregado informou que fazia escala noturna de 12 X 36 e pediu sua redução em 50%, sem compensação e sem comprometimento da remuneração, em razão da condição especial de seu filho de cinco anos, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O enfermeiro justificou a necessidade da redução por ter de realizar treino parental intensivo e acompanhar a criança nas atividades de terapia, fisioterapia e fonoaudiologia, além das consultas médicas. Argumentou, ainda, problemas psiquiátricos

Quarta Turma do STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que desenvolveu escaras durante internação

  A  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a obrigação de um hospital indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de úlceras por pressão (escaras) que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada. Ao negar provimento  ao recurso especial  interposto pelo hospital, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente. O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. Ao STJ, o hospital alegou que os valores dos danos morais e estéticos foram exorbitantes. Também sustentou que não teria responsabilidade no caso, pois não haveria culpa nem nexo causal entre sua conduta e as lesões.  Paciente ficou com deformações e adquiriu sarna Relator do recurso, o ministro Raul Araújo lembrou que,

É ilegal a cobrança de percentual de coparticipação em home care, decide Terceira Turma do STJ

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar ( home care ) substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental. A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de plano de saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de  home c are , durante 24 horas por dia, bem como do tratamento medicamentoso prescrito à mãe. Segundo os autos, apesar das recomendações médicas para o acompanhamento da paciente em tempo integral, o plano se recusou a oferecer tal cobertura, alegando que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade para a concessão do serviço 24 horas, devendo, nesse caso, ser cobrada coparticipação. Modificação do local de tratamento não exime o plano da cobertura A sentença – mantida em segundo grau