A União não é obrigada a fornecer medicamentos que não possuem indicação de vantagem terapêutica em relação aos tratamentos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, suspensa liminar da 1ª Vara Federal de Erechim (RS) que determinava o fornecimento de um medicamento não fornecido pela rede pública para uma mulher que sofre de angioderma. A doença é hereditária e ocorre no sistema imunológico, causando edemas (inchaços) e afetando as extremidades, a face e as vias aéreas. A autora, que é auxiliar de serviços gerais, ajuizou a ação em 2016, requerendo que a União e o Estado do Rio Grande do Sul custeassem um novo tratamento, feito por meio de dois remédios não disponíveis na Saúde Pública. Ela alegou que a medicação que toma atualmente não estaria surtindo efeito e que ela não tem como arcar com a terapia alternativa. A Justiça Federal de Erechim (RS) concedeu parcialmente a
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