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Mostrando postagens de junho, 2020

ANS torna obrigatória a cobertura de exames para covid-19

ANS altera rol de procedimentos e inclui teste sorológico para covid-19

A ANS publicou hoje a Resolução Normativa nº 458 que alterou o rol de procedimentos de cobertura obrigatória e incluiu a utilização de testes sorológicos para a infecção de coronavírus no rol de procedimentos. Em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 0810140-15.2020.4.05.8300, a ANS tornou obrigatória a cobertura de exames de teste sorológico para detecção de coronavírus. A questão que surge é: quando um plano de saúde negava a cobertura destes exames prescritos por um médico, agia de forma legal? A resposta é negativa. Os planos de saúde estão obrigados a cobrir os exames para detecção de covid-19 independentemente do fato dos exames constarem no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Basta o médico solicitar o exame que o plano de saúde deve cobrir os custos dos referidos exames. Uma análise objetiva da conduta da ANS revela o total descaso da agência reguladora para com os beneficiários dos planos de saúde. Desde o início da pa

Senado aprova projeto que torna obrigatória cobertura de quimioterapia de uso oral em casa

Planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para portadores de câncer. Em sessão remota nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 6.330/2019 , que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Aprovado por unanimidade por 74 votos, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados. Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores. O PLS 6.330/2019 revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Sup