Pular para o conteúdo principal

ANS altera rol de procedimentos e inclui teste sorológico para covid-19





A ANS publicou hoje a Resolução Normativa nº 458 que alterou o rol de procedimentos de cobertura obrigatória e incluiu a utilização de testes sorológicos para a infecção de coronavírus no rol de procedimentos.

Em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 0810140-15.2020.4.05.8300, a ANS tornou obrigatória a cobertura de exames de teste sorológico para detecção de coronavírus.

A questão que surge é: quando um plano de saúde negava a cobertura destes exames prescritos por um médico, agia de forma legal?

A resposta é negativa. Os planos de saúde estão obrigados a cobrir os exames para detecção de covid-19 independentemente do fato dos exames constarem no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Basta o médico solicitar o exame que o plano de saúde deve cobrir os custos dos referidos exames.

Uma análise objetiva da conduta da ANS revela o total descaso da agência reguladora para com os beneficiários dos planos de saúde. Desde o início da pandemia, a ANS já havia orientado os planos de saúde de que a cobertura dos exames para detecção de covid-19 eram de cobertura obrigatória.

Os planos de saúde, por sua vez, ignoraram a orientação da ANS e muitos deles negaram cobertura para os exames, obrigando os consumidores a recorrerem ao judiciário, que atendeu o pleito dos consumidores.

Ponto importante a contemplar diz respeito ao fato de que a negativa de cobertura dos exames empurrava o cidadão para o SUS, que realizava os exames. Em outras palavras, o setor de saúde suplementar jogava os ônus dos exames para o setor público, onerando de forma indevida o SUS.

A ANS deveria avaliar a conduta abusiva dos planos de saúde nestes casos e aplicar as multas correspondentes. Porém, sabemos que a ANS não fará nada e mesmo esta resolução normativa não resolverá o problema da cobertura dos exames.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...