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Mostrando postagens de julho, 2017

Plano de saúde deve indenizar e garantir sobrevida a paciente com tumor raro

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 20 mil, por negar medicamentos prescritos por médico à mulher, diagnosticada com tumor raro, sob o argumento de que a medicação possuía caráter experimental. Ela também requereu, na ocasião, antecipação de tutela para a empresa possibilitar seu tratamento, sob pena de multa diária. Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas pelo referido plano, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase. Em resumo,  acabou sem outra alternativa de tratamento. Segundo os autos, contudo, diante da impossibilidade de cura, o tratamento prescrito, ainda que experimental, era o único capaz de garantir-lhe sobrevida com melhor qualidade. Em recurso, a empresa disse que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato,

TRF4 confirma custeio pelo SUS de canabidiol à criança com doença neurológica grave

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar que determina à União, ao estado de Santa Catarina e ao município de Blumenau, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento canabidiol, substância encontrada na maconha, para uma criança portadora de Síndrome de Aicardi. A decisão foi julgada na última semana pela 4ª Turma. A Síndrome de Aicardi provoca epilepsias constantes e de difícil controle. A mãe relata que a menina de apenas quatro anos, na época, tinha de 6 a 10 convulsões por dia, dormindo ou acordada. Com os tratamentos fornecidos pelo SUS não surgindo efeito no controle da doença, a família da menina tomou conhecimento do tratamento à base de canabidiol. O ofício que garante o direito da criança de adquirir legalmente o medicamento já foi expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o custo do fármaco é muito alto para a renda da família. A menina, representada pela mãe, ajuizou ação solicita

Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia

Reportagem de Camila Boehm, repórter da Agência Brasil e publicada no site Diário da Manhã , informa que decisão da 25a. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo anulou parte de decisão da ANS que limitava o número de sessões de psicoterapia a 18 atendimentos por ano. A Justiça Federal determinou que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF). A decisão anula parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. A sentença foi proferida em 10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho. Foram acolhidos os argumentos do MPF que argumentou que a norma editada pelo órgão violaria tanto a Constituição Federal quanto as leis