Decisão impede prejuízos a situação funcional da servidora. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras , para determinar a redução da jornada de trabalho de uma professora estadual em 25%, para acompanhar o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista em tratamento. A jornada passa de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição de vencimentos, exigência de compensação de horas ou outros prejuízos à sua situação funcional. O relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior , destacou em seu voto que, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese que, para servidores públicos esta duais e municipais, é aplicado o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.112/90. “ Como a l...
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