Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ entendeu ilícito reajuste por sinistralidade aplicado por operadora de plano de saúde, devido à ausência de um extrato detalhado que demonstrasse o aumento proporcional das despesas em relação às receitas. Este tipo de reajuste ajusta o valor das mensalidades com base na frequência e nos custos dos sinistros ocorridos durante um determinado período. A questão já havia sido considerada abusiva nas instâncias inferiores, com a ordem de substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela ANS. Diante disso, a operadora recorreu ao STJ buscando uma adequação da condenação para que o novo índice fosse definido durante a liquidação de sentença. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, inicialmente acedeu ao pedido, mas o assunto foi levado a julgamento pelo colegiado após um agravo interno. Durante a sustentação oral, o advogado do plano de saúde, Leonardo Mendes Memoria, destacou que já havia sido realizada uma perícia na fase instrutória e d
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