O juiz da 6ª. Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo condenou a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. a pagar todos os custos e despesas de internação de menor beneficiário do plano de saúde realizados no Hospital e Maternidade Renascença. O menor apresentou quadro de insuficiência respiratória e broncopneumonia e foi atendido no Hospital e Maternidade Renascença, hospital próprio do plano de saúde. Diante da gravidade do quadro, houve recomendação médica para internação na UTI. A Intermédica negou a cobertura da internação sob alegação de que o beneficiário ainda estava em período de carência e recomendou a remoção para um hospital público. Porém a carência de planos de saúde para casos de emergência e urgência não pode ser superior a 24 horas, como determina o artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/98. O magistrado apontou na sentença que “ a razão da falta de cobertura médica, conforme restou assentado nos autos, deve-se ao fato de que o Requerido entende
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