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Mostrando postagens de março, 2018

Previsão contratual de coparticipação sobre valor de próteses cirúrgicas não é abusiva

Respeitados o direito à informação e a necessidade de previsão clara no contrato de plano de saúde, não configura abuso a exigência de coparticipação financeira do usuário na aquisição de próteses, órteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.  Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente, de valores relativos a prótese e materiais utilizados em cirurgia para tratamento de estenose aórtica reumática. “ Ao contrário do consignado pelo acórdão recorrido, não há abusividade na cobrança de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares, quando há expressa e clara previsão contratual, com financiamento parcial pelo usuário e sem restrição de acesso ao serviço de saúde ”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a pacie

Suspensas ações que discutem fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional ( artigo 1.037 , II, do Código de Processo Civil), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos. Por proposta do ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos do STJ. Foram afetados os Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a definição da tes

Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de saúde coletivo de autogestão oferecido por ex-empregadora

É de competência da Justiça comum estadual o julgamento de ações que discutem o direito de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial que discutia a Justiça competente – se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade de decisão de empresa empregadora que, na qualidade de operadora de plano de saúde de autogestão destinado ao pessoal ativo, negou pedido de permanência feito por um ex-empregado. “ A Justiça competente para o exame e julgamento de feito (fundado nos  artigos 30 e 31  da Lei 9.656/98) que discute direitos de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão, é a Justiça comu

Plano não terá de pagar indenização por não fornecer medicamento que só foi registrado após morte de paciente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de indenização em favor do espólio de uma beneficiária do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) que faleceu enquanto tentava obter medicamento para tratamento de câncer. Narram os autos que a beneficiária lutava contra um tipo grave da doença em estágio avançado. Seu médico indicou o medicamento regorafenibe, porém a Cassi negou-se a fornecê-lo sob a alegação de que não tinha cobertura contratual, além de não possuir o registro na Anvisa. Óbito e registro A beneficiária ajuizou ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela, cumulada com indenização por danos morais, pedindo que fosse determinado ao plano de saúde o fornecimento imediato do produto quimioterápico. No decorrer da ação, ela morreu, e só depois disso o medicamento foi registrado pela Anvisa. Ainda antes do óbito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a Cassi deveria cu

Recursos discutem manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pela empregadora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou, mediante autorização prévia da Segunda Seção, a afetação dos Recursos Especiais 1.680.318 e 1.708.104 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada no  sistema de repetitivos  do tribunal como Tema 989, a controvérsia jurídica dos recursos está em “ definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora ”. Até o julgamento e a definição da tese pela Segunda Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em todo o território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no  artigo 1.036  e seguintes o julgamento p

Cassi deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar exames a paciente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de Santa Catarina que fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil contra a Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) devido à negativa de cobertura de exames clínicos a beneficiário do plano de saúde. Ao STJ, a Cassi alegou a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a plano administrado por entidade de autogestão, mas o colegiado concluiu que o julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não teve como base apenas as normas da lei de proteção ao consumidor, mas sim disposições do Código Civil que impedem que o plano de saúde aplique restrições não previstas no contrato de prestação de serviços.  “ A avaliação acerca da abusividade da conduta da recorrente ao negar o tratamento prescrito pelo médico do usuário efetivamente atrai a incidência do disposto no  artigo 423  do Código Civil, pois as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interp

Negar cirurgia bariátrica para quem sofre de obesidade mórbida fragiliza paciente

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de mulher que teve pedido de cobertura para cirurgia bariátrica recusado sob o argumento de que ela não se submeteu a tratamentos alternativos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).  A autora demonstrou nos autos ser portadora de obesidade mórbida e que, em decorrência disso, desenvolveu uma série de outras doenças como dor lombar, artrose primária das articulações e dor articular, com recomendação de médico especialista para a realização do procedimento cirúrgico como forma de salvaguardar sua vida. Em recurso, a empresa defendeu a legalidade da negativa de cobertura e explicou que o pleito da paciente não possuía respaldo legal, normativo ou contratual.  Disse que a autora não comprovou acompanhamento médico pelo prazo mínimo de dois anos, nem a submissão a tratamentos alternativos de perda de peso exigidos pela ANS. Para a desemb