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Mostrando postagens de dezembro, 2020

Operadora de saúde não pode reajustar plano até final de 2020

  Decisão destaca comunicado da ANS.    A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar da 37ª Vara Cível Central, proferida em setembro, para que uma operadora de plano de saúde exclua reajuste de sinistralidade aplicado a uma consumidora. De acordo com os autos, a autora solicitou a suspensão do reajuste de 65% no valor de seu plano. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Jair de Souza, citou trecho da decisão da juíza Adriana Cardoso dos Reis, que trata da necessidade de concessão da liminar: “ A ANS suspendeu a aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020 . A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e se aplica, também, aos planos coletivos O perigo de dano decorre do risco de cancelamento do plano de saúde se a mensalidade não for paga pela autora, uma vez que o reajuste aplicado pela ré para o ano de 2020 (65%) resultou em importância considerável, considerando o valor pa