Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de junho, 2018

SUS deverá fornecer aparelho respiratório à paciente com apneia

 Um processo do Juizado Especial Cível de Patrocínio Paulista foi julgado em apenas 14 dias, a contar da data do recebimento do pedido inicial no cartório. O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni julgou procedente a demanda e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer aparelho respiratório  CPAP (pressão positiva contínua em vias aéreas) com máscara nasal a mulher que sofre de apneia obstrutiva do sono, sob pena de multa diária de R$ 200 por dia de descumprimento da obrigação. O magistrado já havia concedido tutela antecipada em favor da requerente um dia após a distribuição da ação.         Segundo consta da inicial, a autora foi diagnosticada com a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) de grau acentuado e teve seu pedido negado junto à rede pública. A Fazenda Pública alegou que o equipamento não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que sua aquisição implicaria em violação à Constituição Federal, uma vez que seriam prejudicados outros doentes e

Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas

Multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento.         A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar para determinar que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie cirurgia de redução de mamas para beneficiária, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 50 mil, “ sem prejuízo de condenação por má-fé processual, por ato atentatório à dignidade da justiça e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência ”, afirmou o juiz José Wilson Gonçalves.         A autora foi diagnosticada com gigantomastia (hipertrofia mamária) e alegou sofrer fortes dores na coluna, que a impossibilitam de trabalhar. Consta nos autos que necessidade de se realizar intervenção cirúrgica de redução dos seios foi constatada por médica ortopedista e traumatologista como único tratamento capaz de resolver o problema da requerente. No entanto, a operadora negou autorização para a cirurgia, sob alegação de que a mamoplastia redutora no re

Médico e plano de saúde pagarão R$ 100 mil por não solicitarem exames a mãe de criança que nasceu com microcefalia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 100 mil contra um médico e uma operadora de plano de saúde em virtude da não realização de exames de toxoplasmose em gestante que, ao não ter detectada a infecção, deu à luz a bebê com cegueira e microcefalia. O valor da condenação foi ajustado pelo colegiado – o Tribunal de Justiça São Paulo (TJSP) havia fixado o valor em R$ 300 mil – com base no julgamento de casos semelhantes. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o sofrimento capaz de gerar dano extrapatrimonial não é comparável a situações vividas por outras pessoas em outras circunstâncias, mas “ é indispensável haver o máximo possível de uniformização no arbitramento de compensação por danos morais, sempre em atenção às peculiaridades que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas ”. De acordo com os autos, a partir dos três meses de gravidez, a gestante começou a senti

Liminar fixa teto de 5,72% para reajuste de plano individual de saúde

O Juiz José Henrique Prescendo, da 22a. Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, concedeu tutela de urgência para  " para determinar à ré que se abstenha de autorizar o reajuste dos planos individuais e familiares correspondente ao período de 2018/2019, por índice superior à inflação do "setor de Saúde e Cuidados Pessoais", integrante do cálculo do IPCA medido pelo IBGE, acumulado no período de maio de 2017 a abril de 2018( ou seja, até 5,72%), até ulterior prolação de decisão judicial em sentido contrário ." A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor e movida contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão tem caráter provisório e cabe recurso. A ANS havia autorizado o reajuste de 10% para os planos de saúde individuais. No Brasil, cerca de 9 milhões de pessoas são beneficiários de planos individuais. No caso dos planos de saúde coletivos por adesão e empresaria