Um processo do Juizado Especial Cível de Patrocínio Paulista foi julgado em apenas 14 dias, a contar da data do recebimento do pedido inicial no cartório. O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni julgou procedente a demanda e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer aparelho respiratório CPAP (pressão positiva contínua em vias aéreas) com máscara nasal a mulher que sofre de apneia obstrutiva do sono, sob pena de multa diária de R$ 200 por dia de descumprimento da obrigação. O magistrado já havia concedido tutela antecipada em favor da requerente um dia após a distribuição da ação. Segundo consta da inicial, a autora foi diagnosticada com a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) de grau acentuado e teve seu pedido negado junto à rede pública. A Fazenda Pública alegou que o equipamento não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que sua aquisição implicaria em violação à Constituição Federal, uma vez que seriam prejudicados outros doentes e
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