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Mostrando postagens de maio, 2021

O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa

  A   Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para cumprir o mandamento constitucional, o poder público pode prestar os serviços diretamente ou por meio de terceiros, inclusive de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Nesse contexto, os planos e seguros de saúde proporcionam aos seus beneficiários a possibilidade de ter um atendimento, em geral, mais rápido e com mais qualidade do que o oferecido em instituições públicas, normalmente sobrecarregadas. Com a finalidade de proporcionar saúde a seus empregados e atrair novos colaboradores, órgãos públicos e empresas privadas incluem em seu plano de benefícios a oportunidade de contratação de plano ou seguro de saúde subsidiado. Muitas controvérsias jurídicas advêm dessa relação operadora-empregador-empregado – entre elas, as discussões sobre o direito de trabalhadores demitidos ou aposentados permanecerem no plano de assistência à saúde. Não raras vezes, o tema do direito de

Sancionada lei que prevê validade maior de prescrição médica para grávida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19. A  Lei 14.152/21  foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de maio de 2021. Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério (período que termina quando o corpo da mulher volta às condições anteriores à gravidez), podendo ser usados formulários em meio eletrônico. Ainda pela lei, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) durante a pandemia. A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado. FONTE: Agência Câmara

Plano de saúde deve incluir curatelado como beneficiário

  Negativa na cobertura foi considerada abusiva.   A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que determinou a inclusão de curatelado como dependente do irmão em plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 20 salários mínimos. De acordo com os autos, o beneficiário é curador do irmão, portador de síndrome de Norman, com encefalopatia crônica e outras anomalias, e requereu a inclusão dele à operadora do plano de saúde oferecido pelo empregador, que recusou sob a alegação de que o contrato considera beneficiários dependentes apenas o cônjuge, companheiros, filhos e tutelados, não sendo extensivo aos curatelados. No acórdão, a relatora da apelação, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, ressalta que o contrato celebrado entre as partes se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor e que, segundo a lei, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de m