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Mostrando postagens de setembro, 2020

Beneficiários conseguem a chance de preservar carência após encerramento unilateral do plano de saúde

Após a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora – e sem notificação –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois beneficiários para que eles possam requerer a portabilidade de carência. Dessa forma, eles podem contratar outro plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional para o exercício do direito à portabilidade. O recurso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada por dois menores, representados pelo pai, contra a operadora e a administradora do plano de saúde coletivo por adesão, em razão da resilição unilateral do contrato sem a notificação prévia. Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a oferecer aos menores, no prazo de 30 dias, um plano de saúde individual, sem carência, devendo mantê-los no plano anterior até o cumprimento da obrigação. Elas ta

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o pedido. Para o magistrado

Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente

  Família receberá reparação por danos morais e pensão mensal.   A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou hospital particular a indenizar por falha na prestação de serviço que resultou em óbito de paciente. Como o homem era responsável pelo sustento da família, o hospital deverá pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo à esposa, até a data em que o marido completaria 65 anos de idade, e ao filho, até seus 24 anos – na época dos fatos com apenas seis meses de idade. Cada um deles também receberá indenização de R$ 100 mil por danos morais. Consta nos autos que, logo após enfartar, o paciente foi encaminhado à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde permaneceu por alguns dias e foi liberado. No entanto, foi constatado em prova pericial que o homem estava recebendo apenas a metade da dose diária de medicamento recomendado para recém-infartados. De acordo com o juiz Frederico dos Santos Messias, “ o perito foi categórico ao concluir que o óbito do paciente guarda estre

Justiça anula cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde empresarial

  Supostamente coletivo, contrato tem apenas quatro beneficiários.   A 42ª Vara Cível da Capital anulou cláusula de reajuste de plano de saúde empresarial, determinando que sejam observados os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. O plano também deverá restituir ao autor da ação os valores pagos indevidamente nos últimos três anos, corrigidos monetariamente. De acordo com autos, o contrato em questão seria de caráter empresarial, mas para apenas quatro pessoas. Por ser empresarial, o reajuste anual não precisa seguir limites impostos pela ANS, chegando, no caso específico do processo, a ser mais de 50% superior ao definido pela Agência, sem qualquer justificativa apresentada pelo plano. “ Note-se que não se trata de um reajuste qualquer. Cuida-se de majoração no valor de mensalidade em muito superior a qualquer índice inflacionário ”, afirmou o juiz André Augusto Salvador Bezerra. " Não se pode desconsiderar

Estado terá de fornecer medicamento a paciente com fibrose pulmonar

  A União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de Jaú/SP estão obrigados a fornecer o medicamento Pirfenidona 267mg a uma paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, em quantidade suficiente para o uso regular descrito pelo perito, desde que munida de prescrição médica. A sentença, do dia 28/8, foi proferida pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, da 1a Vara Federal de Jaú/SP. A autora da ação argumentou que a moléstia, caso não seja atacada pela medicação, impõe-lhe sofrimento e risco de morte. Alegou que recebe pensão por morte de aproximadamente R$ 5 mil, valor insuficiente para a aquisição do medicamento que pode custar em torno de R$ 52 mil ao ano. Além disso, informou que é pessoa com deficiência, decorrente de um aneurisma cerebral. A fibrose pulmonar idiopática é uma doença rara, em que ocorre a cicatrização do tecido pulmonar, com espessamento e rigidez. A destruição da unidade alveolar e a sua substituição por fibrose (cicatriz) dificultam as troc