Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2018

TJSP afasta carência de plano de saúde após portabilidade

A 1ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de apelação interposto por Sul América Seguro Saúde S.A.   e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida a favor da beneficiária do plano de saúde que afastou o cumprimento de nova carência após o exercício da portabilidade de plano de saúde. A Autora ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Sul América visando afastar a carência imposta pela operadora do plano de saúde de modo a continuar o tratamento de câncer de mama. Em razão de desligamento da empresa onde trabalhava, a Autora migrou de um plano de saúde empresarial para um plano de saúde coletivo por adesão. A Autora já havia cumprido todos os prazos de carência exigidos pela legislação e pelo contrato, razão pela qual entendeu-se como abusiva a exigência da operadora de obrigar a consumidora a cumprir novo prazo de carência. A Desa. Christine Santini afirmou, no acórdão, que “ restou devidamente comprovad