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Mostrando postagens de maio, 2020

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé

Pode o plano de saúde negar cobertura de Covid-19 sob alegação de período de carência?

Imaginemos a seguinte situação: diante da pandemia de Covid-19, uma pessoa resolve contratar um plano de saúde no mês de março de 2020. O plano envia ao contratante as condições e preços, bem como o questionário de saúde para avaliar doenças pré-existentes. O beneficiário não tem doenças pré-existentes e o plano aceita o novo beneficiário, emitindo o boleto inicial de cobrança. O boleto é pago e o contrato passa a vigorar. Em abril de 2020, ou seja, 30 dias após a contratação, o beneficiário é acometido de Covid-19 e vai um hospital referenciado do plano de saúde. O plano de saúde, seguindo orientação da ANS, nega o atendimento sob alegação de falta de cumprimento de carência. A conduta do plano de saúde é correta? Os planos de saúde no Brasil são regulados pela Lei  9.656 /98 e fiscalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A Lei  9.656 /98 prevê limites máximos de carências contratuais, limites estes seguidos por todos os planos de saúde. Dentre estes limites, está o