TRF3 suspende decisão que determinava a planos de saúde oferecer cobertura ilimitada para psicoterapia
Para desembargador federal, não limitar atendimento poderia causar dano irreparável com impacto econômico a ser suportado pelos usuários de planos de saúde Para não onerar ainda mais os usuários com o reajuste das mensalidades, os planos de saúde devem limitar a 18 o número de sessões de psicoterapia, como está previsto na Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este foi o entendimento do desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu efeito suspensivo contra a decisão de primeira instância que permitia o número ilimitado do serviço. A suspensão vale até o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal. Para o magistrado, o tratamento, ainda que de forma restrita, está sendo prestado pelos planos de saúde e os reflexos econômicos da medida, a não limitação das sessões, seriam irreversíveis. “ Verifica-se a presença de risco de dano irreparável, diante do impacto econômico a s