Pular para o conteúdo principal

Operadora de plano de saúde deve custear exame


Procedimento não estaria previsto no rol da ANS.
           
        O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar determinando que operadora de plano de saúde custeie a realização de exame em menor portadora de doença grave.

        A ação foi ajuizada em razão da negativa de cobertura do referido exame pela empresa, que justificou a recusa no fato de o procedimento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

        Ao julgar o pedido, o magistrado considerou a gravidade da doença e a necessidade de realização do exame para um correto diagnóstico. “O perigo de dano é evidente, diante do quadro de saúde da autora. Aguardar sentença, ou pior, trânsito em julgado, implicaria negar a própria tutela, decretar a inutilidade do serviço judicial chamado processo.” Foi fixado prazo de dez dias corridos para a realização do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil.

        Processo nº 1023620-94.2017.8.26.0562

FONTE: TJSP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Negado pedido de fornecimento de medicamento de altíssimo custo

Primeiro ano de tratamento superaria R$ 2,3 milhões. O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, negou pedido de fornecimento de medicamento a portador de doença degenerativa sob o fundamento de que o remédio – que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi aprovado por órgão de controle nos EUA – tem custo altíssimo, o que poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e o atendimento aos demais clientes. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o custo do tratamento, no primeiro ano, superaria US$ 750 mil (mais de R$ 2,3 milhões), reduzindo-se a US$ 375 mil nos anos subsequentes – aproximadamente R$ 1,1 milhão. “ Assim sendo, a ‘efetividade’ pretendida, uma vez inviável a continuidade do plano, restringir-se-ia ao autor da ação. Raciocínio em contrário, impondo-se à ré que custeasse absolutamente todos os medicamentos/tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, independentemente do seu custo, repercutiria inar...

Planos de saúde serão obrigados a oferecer 18 novos procedimentos em 2018

A partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, um medicamento para tratamento da esclerose múltipla foi incluído.  A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada amanhã (8) no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 2 de janeiro. A nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, ou àqueles que foram adaptados à lei.  A ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. Após a publicação da Resolução Normativa que amplia a lista obrigatória, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS. Caso a agência identifique impacto financeiro, este...

Feliz Natal!