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Mostrando postagens de 2019

Feliz Natal!

Desejamos a todos os nossos leitores, amigos, parceiros e clientes um Feliz Natal! Que o nascimento do menino em Belém seja um motivo de alegria e renovação em nossas vidas! E que o ano novo de 2020 seja um ano repleto de conquistas, realizações e um Brasil mais próspero, tolerante e com redução de desigualdades! Conte conosco  no próximo ano para muita informação jurídica sobre planos de saúde e a defesa constante do direito dos consumidores.

Para Quarta Turma do STJ, lista de procedimentos obrigatórios da ANS não é apenas exemplificativa

​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), previsto na  Resolução Normativa 428/2017 , não é meramente exemplificativo, tratando-se de um mínimo obrigatório para as operadoras de planos de saúde. Com essa posição, o colegiado negou o recurso de uma segurada que pretendia que o plano cobrisse tratamento não incluído na lista da agência reguladora. A segurada ajuizou ação depois que a operadora não liberou o procedimento cifoplastia – indicado pelo médico –, mas, sim, a verteroplastia – prevista na resolução da ANS. O juízo de primeiro grau determinou a cobertura do procedimento prescrito pelo médico, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, entendendo que a cifoplastia não está prevista no rol da ANS e que a verteroplastia, autorizada pela operadora, tem eficácia comprovada. No STJ, a segurada alegou que o rol da ANS seria apenas exempl

Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador

O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos  artigos 30  e  31  da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a exclusão de um segurado após o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo pelo empregador. Segundo os autos, o recorrente foi empregado de uma associação entre 1988 e 2005, quando foi demitido sem justa causa. Apesar do fim do vínculo empregatício com a pessoa jurídica, ele permaneceu no plano de saúde da associação pagando regularmente até 2015, quando foi rescindido o contrato coletivo com a operadora. No recurso ao STJ, o recorrente alegou ter contribuído com o plano por mais de dez anos, razão pela qual teria direito de manter a assistência médica. Ele sustentou ainda que a resci

Plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acrescentou que, no que se refere à obrigação legal criada pelo  artigo 16  do Estatuto do Idoso, cabe à unidade hospitalar " criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências ". Cobra​​nça O caso teve origem em ação de cobrança proposta por um hospital, objetivando o pagamento de despesas – materiais utilizados no procedimento cirúrgico, ligações telefônicas e diárias do acompanhante da idosa – que não foram cobertas pe

Segunda Seção do STJ definirá condições assistenciais e de custeio do plano de saúde para beneficiários inativos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862 , todos de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos   repetitivos . A controvérsia, cadastrada como Tema 1.034 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998". O colegiado também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional – mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias. Condiçõ​​es Na proposta de afetação dos recursos, o relator destacou que a questão submetida a julgamento se diferencia da tratada nos repetitivos   REsp 1.680.318   e REsp 1.708.104, em que os planos de saúde coletivos eram c

Erro em atendimento médico gera dever de indenizar

Paciente será indenizado por danos morais. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou hospital a indenizar paciente por erro médico. O valor foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais. O autor da ação se dirigiu a um pronto atendimento de Ribeirão Preto após sofrer ferimento em um dos pés e foi liberado com um simples curativo. Inconformado e com dores, procurou outro hospital, onde a médica realizou sutura no corte e aplicou vacina antitetânica, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização em razão da má prestação do serviço.   Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, fico caracterizado o erro médico e o consequente dever de indenizar. “ As fotografias e documentos do atendimento em outra instituição evidenciam que era necessária sutura do ferimento, além de cuidados para os quais o apelado não foi orientado nas dependências da apelante ”, escreveu em seu voto, no qual negou provimento ao recurso.

Ex-empregadora não tem legitimidade passiva em ação que discute manutenção de plano de saúde para aposentado

A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do  artigo 31  da Lei dos Planos de Saúde O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma montadora de veículos que sustentava ter legitimidade passiva no processo movido por um inativo para manter o seu plano de saúde nas mesmas condições de quando era empregado. Na origem, ao se desligar da montadora depois de 28 anos de serviço, o trabalhador alegou que sofreu um aumento de 909% na cobrança da mensalidade do plano oferecido pela empresa. Ele processou a montadora e a operadora do plano, requerendo a manutenção das mesmas condições de quando atuava na empresa. A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o processo em relação à montadora, manteve

Suspensos processos que discutem coparticipação do usuário de plano de saúde em internação psiquiátrica

​​​​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, do trâmite das ações e dos recursos pendentes que discutem a legalidade da cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor o pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias. A suspensão – com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015 – foi decidida pelo colegiado ao afetar dois recursos sobre o tema para julgamento sob o rito dos  repetitivos , e vale até que os ministros definam a tese a ser aplicada aos processos com a mesma controvérsia jurídica. A relatoria dos recursos é do ministro Marco Buzzi. Cadastrada como  Tema 1.032  no sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia a ser julgada é a seguinte: "Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospi

Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 30 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais   amici curiae   no   Tema 1.016   dos recursos repetitivos, em que se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correç ão. A sessão eletrônica que afetou os recursos para julgamento como repetitivos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019. No   acórdão da afetação , o ministro citou incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que registrou 951 processos sobre a controvérsia enquanto tramitava, e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. " Esse número significativo de processos sobrestados (em apenas um tribunal) deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema ",

Perdi o emprego. Posso manter meu plano de saúde?

A questão se tornou bastante comum nos últimos tempos, tanto pela crise econômica, como pela recente decisão do STJ em recurso repetitivo, e por isso iremos abordar em que hipóteses é possível manter o plano de saúde após a perda do emprego. A Lei 9.656/98 traz 2 hipóteses para manutenção do plano de saúde: rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa e aposentadoria . O primeiro caso é tratado pelo artigo 30 da Lei 9.656/98 e contempla as situações de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Neste caso, o trabalhador deverá comprovar que contribuiu com parte do pagamento do plano de saúde e deverá assumir o pagamento integral da mensalidade a partir do desligamento. Importante diferenciar entre o custeio do plano de saúde e a coparticipação. A coparticipação não caracteriza o custeio do plano e o parágrafo 6º., do artigo 30, da Lei 9.656/98, determina isto de forma expressa. O STJ ainda apreciará qual a extensão de coparticipação que eventualmen

Morador de Vila Velha será indenizado por operadora de saúde após perder a visão

A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou uma operadora de saúde a indenizar em R$ 20 mil um cliente que teria perdido a visão do olho direito, em razão de demora para realização da cirurgia, após o diagnóstico. Além disso, a negativa de liberação de alguns procedimentos teria atrasado ainda mais o atendimento do Autor. O requerente também entrou com a ação contra dois médicos, mas a juíza entendeu que eles não devem ser responsabilizados pelo ocorrido. De acordo com o processo, o autor foi diagnosticado com quadro de deslocamento total de retina no olho direito, tendo procurado, por encaminhamento da operadora, um retinólogo para avaliação urgente. Ocorre que a consulta não teria sido autorizada imediatamente, conseguindo agendá-la apenas para cerca de um mês depois. Segundo narra o requerente, o primeiro médico (3º requerido) procurado por ele teria se recusado a realizar a cirurgia, visto que estaria ausente do país nas semanas seguintes. No m

Plano de saúde deve comunicar descredenciamento de clínicas, mesmo que rescisão não parta da operadora

A obrigação das operadoras de plano de saúde de comunicar aos seus beneficiários o descredenciamento de entidades hospitalares também se estende às clínicas médicas e é exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma operadora que alegava que a rescisão contratual não foi provocada por ela e que a clínica em questão não é uma entidade hospitalar. Para a operadora, a notificação da rescisão contratual com antecedência de 30 dias, prevista na Lei dos Planos de Saúde, seria aplicável apenas a hospitais. O segurado entrou com pedido de tutela antecipada para garantir a cobertura do plano para o tratamento com um médico de sua confiança, que já o acompanhava. O profissional atendia em uma clínica que foi descredenciada no curso do tratamento, sem aviso prévio. O pedido foi julgado procedente. Gên​​ero Ao analisar o recurso da operadora, o

Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer

Operadora determinou transferência após descredenciamento.         O juiz  André Augusto Salvador Bezerra, da 42 ª  Vara Cível Central , concedeu liminar para determinar que operadora de planos de saúde mantenha o atendimento médico de uma paciente, que passa por quimioterapia, no mesmo hospital onde iniciou seu tratamento.           Consta dos autos que  a autora da ação ao realizar exame, notou um nódulo em sua mama. Ela então escolheu um hospital na cidade de São Paulo, disponibilizado pelo plano de saúde. Lá a apelante foi submetida a seções de quimioterapia, e na quinta seção, foi informada pelo que deveria suspender o tratamento no hospital, que havia sido descredenciado, e dar continuidade em uma clínica em outro bairro de São Paulo, na qual a apelante nunca havia estado antes.         Segundo o magistrado, " há de se relevar que a autora já se encontrava em tratamento para cura de moléstia grave perante um dado hospital .  Revela-se razoável manter o tratamento

Pedidos urgentes de remédios à Justiça passarão por análise de médicos

Um grupo de médicos vai começar a avaliar pedidos de familiares que recorrerem ao Poder Judiciário para salvar algum ente querido em risco de morte. O respaldo médico habilitará juízes a tomar decisões sobre emergências médicas que dependem do fornecimento de um medicamento ou da realização de uma cirurgia, por exemplo, com mais celeridade e segurança. A partir desta segunda-feira, magistrados de todo o país poderão contar com o serviço durante 24 horas por dia, sete dias por semana, graças a uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde. O Provimento n. 84/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta segunda-feira (19/8), regulamenta o funcionamento do serviço. Sempre que solicitados pelos magistrados, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, e fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urg