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Mostrando postagens de setembro, 2021

Justiça Federal determina que União forneça medicamento de alto custo à criança com doença rara

  A União Federal deverá fornecer, no prazo de até trinta dias, o medicamento Diazóxido 25 mg a um menor que possui uma doença rara denominada Hipoglicemia por Hipersinsulinismo, que pode gerar crises convulsivas e provocar sequelas neurológicas irreversíveis. A liminar foi proferida no dia 17 de setembro de 2021 pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo/SP. Os genitores, que representam o menor, narraram que a doença que o acomete ocasiona episódios potencialmente graves de hipoglicemia (queda da taxa de açúcar no sangue) e que o único tratamento indicado para manter os níveis glicêmicos é o Diazóxido de 25 mg, prescrito para uso oral e contínuo de 360 comprimidos por mês. Os autores alegaram que, desde o nascimento, a criança tem passado sua vida em hospitais, tentando sobreviver da melhor forma possível, com grande sofrimento. Informaram que desde o mês de fevereiro o menor está internado no Hospital Casa de Saúde Santa Marcelina, em São Paulo, recebendo