A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa , planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção ( distinguishing ) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos. Segundo consta nos autos, em virtude do quadro epilético, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde. Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT con
Um blog voltado para informações jurídicas relacionadas a planos de saúde, direito à saúde, medicamentos, ações judiciais, regulamentação, ANS.