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Recursos discutem manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pela empregadora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou, mediante autorização prévia da Segunda Seção, a afetação dos Recursos Especiais 1.680.318 e 1.708.104 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Cadastrada no sistema de repetitivos do tribunal como Tema 989, a controvérsia jurídica dos recursos está em “definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora”.
Até o julgamento e a definição da tese pela Segunda Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em todo o território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia a decisão de afetação do REsp 1.680.318.

FONTE: STJ

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