O juiz da 6ª. Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo
condenou a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. a pagar todos os custos e despesas
de internação de menor beneficiário do plano de saúde realizados no Hospital e
Maternidade Renascença.
O menor apresentou quadro de insuficiência respiratória e broncopneumonia
e foi atendido no Hospital e Maternidade Renascença, hospital próprio do plano
de saúde. Diante da gravidade do quadro, houve recomendação médica para
internação na UTI. A Intermédica negou a cobertura da internação sob alegação
de que o beneficiário ainda estava em período de carência e recomendou a
remoção para um hospital público.
Porém a carência de planos de saúde para casos de emergência
e urgência não pode ser superior a 24 horas, como determina o artigo 12, inciso
V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/98.
O magistrado apontou na
sentença que “a razão da falta de cobertura médica, conforme restou
assentado nos autos, deve-se ao fato de que o Requerido entende que não houve
pertinência técnica para internação do menor em UTI em razão de uma
brocopneumonia, por não se tratar de situação de emergência.”
Fixado o ponto
controverso, o juiz fez referência à Súmula 103 do TJSP que entende ser “abusiva a negativa de cobertura em
atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período
de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/98”.
A conclusão do
magistrado foi de que a situação de gravidade do estado de saúde do menor, como comprovado nos autos, caracterizava
situação de emergência, como afirmou:
“Portanto,
a situação se subsume ao conceito de emergência, em uma zona de certeza positiva.
Em raciocínio hipotético inverso, verifica-se que a ausência de submissão ao
tratamento poderia ter trazido ao menor maior risco de vida. Sobretudo diante
do fato de que possui apenas três anos de idade.
Logo,
não há dúvida de que a situação se conforma ao conceito de emergência, estando portanto
sujeito ao período de carência de 24 horas.”
A
negativa de cobertura, desta feita, foi declarada abusiva pelo magistrado na
sentença.
Cabe recurso de apelação.
A situação
em comento tem-se revelado rotineira, onde planos de saúde tentam fugir de suas
obrigações com a alegação de que o beneficiário ainda está cumprindo prazo de
carência. Nestes casos, consulte um advogado para evitar prejuízos e danos.
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