Pular para o conteúdo principal

Plano de saúde deve indenizar e garantir sobrevida a paciente com tumor raro

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 20 mil, por negar medicamentos prescritos por médico à mulher, diagnosticada com tumor raro, sob o argumento de que a medicação possuía caráter experimental. Ela também requereu, na ocasião, antecipação de tutela para a empresa possibilitar seu tratamento, sob pena de multa diária.
Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas pelo referido plano, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase. Em resumo,  acabou sem outra alternativa de tratamento. Segundo os autos, contudo, diante da impossibilidade de cura, o tratamento prescrito, ainda que experimental, era o único capaz de garantir-lhe sobrevida com melhor qualidade. Em recurso, a empresa disse que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato, deveria buscar o SUS.
O desembargador Saul Steil entendeu que a cláusula que exclui o medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e coloca o consumidor em desvantagem. "Com efeito, havendo plano de saúde contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter experimental", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0807644-92.2013.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Feliz Natal!

 

STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131. Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, ...