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Legitimidade para ajuizar ação contra de plano de saúde coletivo


O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde e possa continuar seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.

Na decisão o ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta "plausibilidade jurídica", além de se tratar de caso envolvendo uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.

Após a rescisão unilateral do contrato, a segurada entrou com um pedido para ser reintegrada ao plano. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, mas depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para  propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross. Em sua decisão (TP 220), porém o ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade do recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.

FONTE: Valor Econômico, p. E1, edição de 7 de fevereiro de 2017.

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