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Justiça condena Sul America Saúde a reembolsar cliente por tratamento pelo método Therasuit

Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram a Sul América Companhia de Seguro Saúde a reembolsar integralmente o  valor  dos pagamentos efetuados por Vania Dias para os tratamentos fisioterápicos de sua filha, Sophia Dias, através dos métodos “Therasuit intensivo”, equoterapia e hidroterapia.  A empresa de saúde havia negado o reembolso sob a alegação de que o tratamento não está entre os procedimentos obrigatórios autorizados pela Agência Nacional de Saúde.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Werson Rêgo, que ressaltou que a fisioterapia está prevista na cobertura obrigatória, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O rol de cobertura mínima obrigatória (Resolução Normativa ANS nº 387/2015) contempla previsão de cobertura obrigatória para fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Do mesmo modo, havendo cobertura contratual para fisioterapia, nada justifica a resistência ao ressarcimento dos módulos do método Therasuit, técnica moderna que integra o tratamento prescrito”, destacou o relator.

Sophia nasceu com má formação da coluna vertebral na altura lombo-sacral, com a medula exposta, ocasionando o comprometimento de algumas raízes nervosas, além de hidrocefalia - mielomeningocele. Aos dois anos de idade recebeu recomendação médica para o tratamento de terapias alternativas, entre elas, equoterapia e therasuit, a fim de fortalecer os membros. O método therasuit deve ser realizado a cada quatro meses. Cada sessão tem o custo de R$ 12.900,00.

O método therasuit é utilizado na reabilitação de disfunções neurológicas e sensoriais. Através de um sistema de cordas elásticas o corpo do paciente é colocado no padrão mais próximo do normal possível. Com a restauração da postura e a estimulação da função dos músculos posturais, o paciente aprende ou reaprende determinados movimentos funcionais.

Em seu voto, o desembargador Werson Rego destacou que o laudo fisioterapêutico comprova a necessidade do tratamento através do método therasuit, terapia já reconhecida oficialmente pelos profissionais da área .

No entendimento do relator, cabe às operadoras de saúde considerarem todas as terapias que vêm sendo adotadas nos diversos tratamentos nos cálculos de custos de coberturas para o atendimento aos segurados.

“O método Therasuit, conforme disposto acima, foi desenvolvido em 2002. A Equoterapia é reconhecida como recurso terapêutico desde 2008. A hidroterapia/fisioterapia aquática é reconhecida como modalidade de fisioterapia desde 2014. Logo, deveriam as operadoras de planos de saúde – se já não o fizeram – incluir em seus cálculos atuariais os custos para as respectivas coberturas, sendo certo que, há muito, os tribunais do país vêm decidindo em benefício dos consumidores, neste particular”, considerou.

TJRJ - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054169-70.2016.8.19.0001



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