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Carência: período para começar a usar o plano


Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

SituaçãoTempo a ser aguardado após a contratação
do plano de saúde*
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional)
e  emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa
 já sabia possuir)**
24 meses
Demais situações180 dias
 Atenção: * Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação. 

** Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças.

Importante destacar que há exceções à regra geral. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

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