Reportagem de Camila Boehm, repórter da Agência Brasil e publicada no site Diário da Manhã , informa que decisão da 25a. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo anulou parte de decisão da ANS que limitava o número de sessões de psicoterapia a 18 atendimentos por ano. A Justiça Federal determinou que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF). A decisão anula parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. A sentença foi proferida em 10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho. Foram acolhidos os argumentos do MPF que argumentou que a norma editada pelo órgão violaria tanto a Constituição Federal quanto as leis...
Um blog voltado para informações jurídicas relacionadas a planos de saúde, direito à saúde, medicamentos, ações judiciais, regulamentação, ANS.