Pular para o conteúdo principal

Justiça afasta aumento abusivo da Unimed FESP


O juiz da 44a. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo concedeu tutela de urgência para afastar o reajuste aplicado pela Unimed FESP em plano coletivo por adesão. A Unimed FESP reajustou o plano coletivo por adesão da Autora da ação em 34,9% no ano de 2017. Em 2016, a Unimed FESP já havia aplicado reajuste de 28%, quando o reajuste máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 13,55%.

O juiz afirmou na decisão que "Em análise inicial, não parece razoável que os valores mensais sejam aumentados exorbitantemente sem demonstração satisfatória, pela ré, dos fatos que justificariam o reajuste tal como operado o qual pode, inclusive, inviabilizar a manutenção da avença."

Esta decisão soma-se a outras concedidas pela Justiça de São Paulo, inclusive com sentenças e acórdãos, que tem julgado abusivo o aumento imposto pela Unimed FESP aos seus beneficiários de plano de saúde, a grande maioria oriundos de planos da antiga Unimed Paulistana.

Se você tem alguma questão sobre a validade do reajuste, pergunte-nos por email.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Feliz Natal!

 

STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131. Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, ...