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Liminar suspende aumento de plano de saúde da Sul América

Reajuste por faixa etária superava 100%.

        O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para suspender provisoriamente aumento de plano de saúde aplicado por uma seguradora a uma cliente. De acordo com a decisão, o reajuste aplicado em razão de mudança de faixa etária superaria 100%.

        Foi determinada a emissão de novos boletos sem a aplicação do aumento e fixada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

        O magistrado mencionou em seu despacho julgamento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que o reajuste por faixa etária deve estar previsto em contrato e observar as normas de órgãos governamentais reguladores. Também ressaltou que não podem ser aplicados percentuais aleatórios e sem base atuarial idônea. “Incumbirá à operadora a prova acerca da observância desse critério constante do precedente, não prevalecendo, de partida, o aumento praticado”, escreveu.

        Cabe recurso à decisão.

        Processo nº 1091353-08.2017.8.26.0100

FONTE: TJSP

Nota do Editor: Recentes reajustes em planos de saúde da Unimed FESP no Estado de São Paulo também têm sido objeto de discussão judicial, pois os reajustes aplicados em planos coletivo por adesão têm se revelado abusivos e desproporcionais.

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