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Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

  ​​ O  consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso interposto pelo consumidor, entendeu ser indispensável a comunicação à operadora do plano de saúde, de forma inequívoca, de que não há mais interesse na prestação do serviço, pois a mera vontade de rescindir o contrato não pode ser presumida. Novo ende​reço O consumidor contratou o plano em maio de 2009, no entanto, dois meses depois, mudou-se para outra cidade. Ele notificou à operadora a sua mudança e...

Justiça Federal concede liminar e determina que União forneça medicamento de alto custo a portadora de mieloma múltiplo

  A União Federal deverá fornecer, dentro do prazo de até 20 dias, o medicamento Lenalidomida a uma paciente diagnosticada com a doença denominada mieloma múltiplo, um tipo de câncer na medula óssea responsável pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias. A liminar foi proferida no dia 13/8 pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª Vara Federal de Franca/SP. A autora da ação alegou que foi diagnosticada com a doença em estágio avançado, razão pela qual pleiteia que lhe seja assegurada a concessão do medicamento Lenalidomida. Narrou também que o relatório feito pela médica que a acompanha aponta que a sobrevida global dos pacientes que utilizam essa droga como parte do tratamento “ é superior, quando comparado a outros tratamentos e o medicamento não possui substituto e nem é fornecido pelo SUS ”. A paciente também embasou o seu pedido na comprovação da sua incapacidade para arcar com o custo do medicamento, visto que o preço da caixa com 21 comprimidos está en...

CDC não é aplicável a atendimento custeado pelo SUS em hospitais privados conveniados

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim às regras que tratam da responsabilidade civil do Estado. Com a decisão, a turma rejeitou o recurso no qual dois profissionais condenados por erro médico sustentavam ter ocorrido a prescrição do processo, já que, não havendo relação de consumo no caso, mas prestação de serviço público, seria aplicável o prazo prescricional de três anos estabelecido no  artigo 206 , parágrafo 3º, V, do Código Civil (CC/2002), em vez do de cinco anos previsto no CDC.    O colegiado concluiu, porém, que o prazo é mesmo de cinco anos, pois o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de saúde vinculados às pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços públicos – quando elas são remuneradas pelo SUS – subm...

Ação para reembolso de despesas médico-hospitalares por plano de saúde prescreve em dez anos

​ A  Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo co ntrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora. Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, unificou a posição das duas turmas de direito privado do tribunal, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de três. No julgamento, a seção confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que obrigou uma seguradora a cobrir integralmente os gastos de segurada com tratamento de doença oftalmológica, incluindo materiais e medicamentos. No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora alegou que, por se tratar de seguro-saúde, o prazo de prescrição seria de um ano, como previsto no inciso II do parágrafo 1º do  artigo 206  do Código Civil para a hipót...

Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia

A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama. Para o colegiado, a criopreservação, nesse caso, é parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia. A operadora se recusou a pagar o congelamento dos óvulos sob a justificativa de que esse procedimento não seria de cobertura obrigatória, segundo a  Resolução Normativa  387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nas instâncias ordinárias, o plano foi condenado a prestar integralmente a cobertura, ao argumento de que o procedimento solicitado pela paciente tem como objetivo minimizar as sequelas da quimioterapia sobre o seu sistema reprodutivo, não se confundindo com a inseminação artificial,...

União deverá fornecer medicamento a paciente com Doença de Fabry

Um portador da Doença de Fabry obteve na 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP decisão judicial que obriga a União Federal a lhe fornecer o medicamento Betagalsidase (Fabrazyme®), na exata dosagem e especificações prescritas pelo médico enquanto perdurar o seu tratamento. A sentença, proferida no dia 6/7, do juiz federal Paulo Cezar Duran. A Doença de Fabry é rara e hereditária. É causada pelo acúmulo de gordura nas células do organismo, provocando diversos sintomas que vão desde dores nos pés e nas mãos, até problemas no cérebro, rins e coração. Os pacientes que não recebem o diagnóstico e tratamento precoces podem evoluir para quadros como insuficiência renal crônica. O autor da ação informou que os pacientes que não recebem o diagnóstico e tratamento precoces evoluem para insuficiência renal crônica e outras degradações, que podem culminar em acidente vascular cerebral. Alegou, ainda, que de acordo com os laudos médicos, existe um único tratamento eficaz para o retardamento da evol...

STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131. Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, ...