Pular para o conteúdo principal

ANS suspende venda de 31 planos de saúde de 10 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga, nesta quinta-feira (30/11), a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa em função de reclamações relativas à cobertura assistencial - como negativas e demora no atendimento - recebidas no 3º trimestre de 2017. A medida faz parte do acompanhamento periódico realizado pela reguladora através do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Neste ciclo, estão sendo suspensos 31 planos de saúde de 10 operadoras. A medida entrará em vigor no dia 08/12. Os 167,7 mil beneficiários dos planos suspensos neste ciclo estão protegidos com a medida e continuam a ter assistência regular. 
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento tem como objetivo garantir uma assistência mais qualificada aos beneficiários de planos de saúde. “A medida é um incentivo para que as empresas ofereçam aos seus clientes melhores serviços. Para isso, a ANS monitora as reclamações registradas pelos beneficiários e, a cada três meses, identifica as operadoras e planos com maior número de reclamações assistenciais, tendo em conta o número de beneficiários e a segmentação assistencial”, destaca.  
Os produtos afetados só podem voltar a ser comercializados para novos clientes se comprovarem a melhoria no atendimento. Neste ciclo, estão sendo reativados 27 planos de saúde de sete operadoras. 
No 3º trimestre de 2017 (01/07 a 30/09), a ANS recebeu 15.912 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento. Desse total, 14.138 queixas foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Foram excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, cujos planos não podem ser comercializados em razão do processo de saída ordenada da empresa do mercado. No período, 92% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.
A suspensão da comercialização de planos é um dos resultados do intenso trabalho de fiscalização da ANS. O trabalho realizado permite que o consumidor nos procure por qualquer de nossos canais de atendimento e tenha seu problema resolvido de forma ágil”, destaca a diretora-adjunta de Fiscalização, Flávia La Laina. “O índice de resolução das intermediações feitas pela fiscalização atingiu 92% das demandas do período. Os casos não resolvidos viram processos contra as operadoras e também são contabilizados para a suspensão da comercialização, mais uma medida para proteger o consumidor”, acrescenta. 
A lista completa está disponível no site da ANS.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento - 3º trimestre/2017 

  • 31 planos com comercialização suspensa
  • 10 operadoras com planos suspensos
  • 167.729 consumidores protegidos 
  • 27 planos reativados
  • 4 operadoras com reativação total de planos (21 produtos)
  • 3 operadoras com reativação parcial de planos (6 produtos) 

FONTE: ANS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

STF retoma julgamento sobre cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS

Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a adoção de critérios técnicos para autorização de tratamentos fora da lista da ANS O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre alterações na Lei dos Planos de Saúde que ampliaram a cobertura para tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7265 . O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (18). Segundo a regra, introduzida pela Lei 14.454/2022, o rol da ANS não é taxativo, ou seja, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não esteja na lista, desde que exista comprovação científica de sua eficácia e recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumenta que as obrigaçõe...

Audiência pública no STJ vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes. A discussão acontece no âmbito do julgamento do  Tema 1.316   dos recursos  repetitivos . Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema. Condições para participar da audiência pública Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo  email   insulina@stj.jus.br . No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento: a) posicionamento jurídico a ser defendido; b) j...