“ O risco de dano grave é inerente ao quadro clínico da infante que é acometida por cardiopatia congênita, com o que a inclusão no plano de saúde postulada se revela possível e necessária, com a devida urgência que o caso impõe ”. Assim, decidiu a Desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 5ª Câmara Cível do TJRS, que concedeu tutela de urgência para que uma recém-nascida fosse incluída no plano de saúde do avô. A menina nasceu com problemas cardíacos, “necessitando de tratamento cirúrgico e acompanhamento com cardiologista pediátrico ”. A defesa da família argumentou que haveria risco de piora clínica e funcional em caso de demora para a intervenção. No 1º grau o pedido foi negado, com base na ausência de previsão contratual de inclusão de netos do titular como dependentes no contrato. O Advogado recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que este não seria motivo suficiente para o indeferimento do pedido e argumentou com legislações que tratam do tema. Recurso A Desembargadora C...
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