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Mostrando postagens de março, 2022

TRF3 garante liberação do FGTS a pai de menor com autismo

  A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um beneficiário pai de menor com transtorno do espectro autista (TEA). Para os magistrados, ficou comprovado nos autos a condição de saúde do menino e que a conta do FGTS é de titularidade do autor. De acordo com o processo, o beneficiário relatou que seu filho menor foi diagnosticado com TEA e necessita de tratamento multidisciplinar, a fim de estimular o desenvolvimento cognitivo e social. O trabalhador faz depósitos na conta vinculada ao FGTS desde 1996 e não possui condições financeiras para custear as despesas médicas. Após a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido do autor procedente, a Caixa recorreu ao TRF3, alegando a impossibilidade de liberação do saldo para doenças não descritas na lei. Ao analisar o caso no Tribunal, o desembargador federal Valdeci dos Sa