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Mostrando postagens com o rótulo prótese

TRF da 1a. Região decide que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem prescrever órteses e próteses

  A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que fosse anulada a Portaria 661/2010 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde no tocante à permissão para que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevam órteses, próteses e materiais não relacionados ao ato cirúrgico. Em seu recurso, o CFM alegou que a legislação que regulamenta a profissão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (938/1969) não prevê a possibilidade de tais profissionais registrarem diagnósticos clínicos de doenças ou prescreverem tratamentos médicos. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticarem doenças, prescreverem tratamentos, avaliarem resultados na sua área de competência e darem a...

Plano de saúde não é obrigado a custear aparelho auditivo externo, decide Quarta Turma do STJ

  ​ ​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparelho de amplificação sonora externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva. Para o colegiado, a exigência de cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para a operadora, já que não houve o pagamento de contraprestação específica pelo beneficiário.   Com a tese, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado ao plano o custeio do aparelho, sob o fundamento de que, havendo prescrição médica, é abusiva a recusa da cobertura pela operadora, ainda que não se trate de equipamento relacionado a procedimento cirúrgico e não haja disposição contratual expressa contemplando o seu fornecimento. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial da operadora, apontou inicialmente ...

Pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia, decide Justiça paulista

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem capacidade financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada, teve tutela de urgência deferida em primeira instância. O Estado deverá realizar o procedimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente. “ Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional .”, escreveu.   O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deve...

Plano de saúde deve custear prótese e fisioterapia

O juiz da 12a. Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo condenou a Bradesco Saúde S.A. a pagar as despesas de cirurgia de artroplastia de quadril, incluindo a prótese, materiais relacionados, custos de internação e honorários médicos, bem como reembolsar o autor pelas 40 sessões de fisioterapia prescritas pelo médico do autor. O autor ajuizou ação após a negativa da Bradesco Saúde em dar cobertura para a prótese de quadril do autor. Alegou que se tratava de plano não regulamentado, ou seja, anterior à Lei nº 9.656/98 e que havia exclusão expressa no contrato para próteses. O magistrado acolheu a tese do autor de que a referida exclusão contratual é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98. Afirmou o juiz na sentença: " Ademais, aplica-se tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a lei nº 9.656/98 ao contrato celebrado entre as partes, mesmo que não adaptado,  nos termos da súmula 100 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que não i...

Previsão contratual de coparticipação sobre valor de próteses cirúrgicas não é abusiva

Respeitados o direito à informação e a necessidade de previsão clara no contrato de plano de saúde, não configura abuso a exigência de coparticipação financeira do usuário na aquisição de próteses, órteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.  Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente, de valores relativos a prótese e materiais utilizados em cirurgia para tratamento de estenose aórtica reumática. “ Ao contrário do consignado pelo acórdão recorrido, não há abusividade na cobrança de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares, quando há expressa e clara previsão contratual, com financiamento parcial pelo usuário e sem restrição de acesso ao serviço de saúde ”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a p...

Cláusula que exclui cobertura de prótese é abusiva

O juiz da 4a. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo julgou procedente ação judicial movida por beneficiário de plano de saúde que teve negada a cobertura para implantação de prótese de quadril.  Na sentença, o magistrado destacou que " com efeito, em que pese à possibilidade de o contrato firmado entre as partes estabelecer cláusulas limitativas da cobertura, tais restrições devem ser interpretadas de modo a não ameaçar o próprio objeto do contrato ou o seu equilíbrio . A relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois a ré presta serviço remunerado de assistência à saúde para o autor (destinatário final do serviço), tendo aplicação às normas do Código de Defesa do Consumidor ." A apólice do Autor era anterior à Lei nº 9.656/98 e contém cláusula com exclusão para cobertura de próteses e órteses. A Bradesco Saúde alegou que tal exclusão expressa era legal e não caracterizava qualquer abusividade ou ilegalidade. Porém, há que se desta...