Pular para o conteúdo principal

Plano de saúde deve custear prótese e fisioterapia


O juiz da 12a. Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo condenou a Bradesco Saúde S.A. a pagar as despesas de cirurgia de artroplastia de quadril, incluindo a prótese, materiais relacionados, custos de internação e honorários médicos, bem como reembolsar o autor pelas 40 sessões de fisioterapia prescritas pelo médico do autor.

O autor ajuizou ação após a negativa da Bradesco Saúde em dar cobertura para a prótese de quadril do autor. Alegou que se tratava de plano não regulamentado, ou seja, anterior à Lei nº 9.656/98 e que havia exclusão expressa no contrato para próteses.

O magistrado acolheu a tese do autor de que a referida exclusão contratual é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98.

Afirmou o juiz na sentença: "Ademais, aplica-se tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a lei nº 9.656/98 ao contrato celebrado entre as partes, mesmo que não adaptado, nos termos da súmula 100 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que não impõe qualquer adaptação ao contrato para que seja aplicada a lei nº 9.656."

Prevaleceu, no referido caso, o entendimento jurisprudencial consolidado de que havendo indicação médica de procedimento este deve prevalecer, não cabendo ao plano de saúde impor restrições ou limitações ao tratamento.

"A limitação da prótese a ser empregada no ato cirúrgico pela requerida é abusiva, porquanto afronta a prescrição médica que consiste numa avaliação imparcial e precisa do recurso necessário à eliminação do mal ou enfermidade sofrida, não cabendo ao plano de saúde questioná-lo, ainda mais por se tratar de material inerente ao procedimento solicitado, sob pena de colocar o consumidor em situação de franca desvantagem na contratação, uma vez que inviabilizará a realização do ato (artigo 51,inciso I do Código de Defesa do Consumidor).", concluiu o magistrado.

Cabe recurso da sentença proferida no processo nº 1043596-81.2018.8.26.0100.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia

  Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.   A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular.  De acordo com os autos, a operadora se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em mulher acometida por câncer de mama.  Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento. “ Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são expl...

Audiência pública no STJ vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes. A discussão acontece no âmbito do julgamento do  Tema 1.316   dos recursos  repetitivos . Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema. Condições para participar da audiência pública Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo  email   insulina@stj.jus.br . No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento: a) posicionamento jurídico a ser defendido; b) j...