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Tribunal mantém decisão que condena Estado a indenizar paciente que perdeu a visão

  Liminar para realização de procedimento foi descumprida . A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na sexta-feira (15), decisão da 2ª Vara de Pirajuí, que condenou o Estado de São Paulo pela perda da visão de paciente ao não cumprir decisão liminar que determinou a realização de cirurgia oftalmológica em caráter de urgência. Os danos morais foram fixados em R$ 50 mil – alterados para R$60 mil em segunda instância, considerando os juros e a correção monetária –, enquanto os danos estéticos ficaram no valor de R$ 10 mil. De acordo com os autos, foi proferida ordem judicial determinando procedimento cirúrgico que evitasse o descolamento da retina no olho esquerdo de paciente. De acordo com laudo pericial a perda da visão é decorrente da não realização da cirurgia. Segundo o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, “ ocorreu omissão antijurídica imputável ao Estado, pois havia um dever imposto judicialmente para que agisse em deter...