Para magistrados, ficou comprovada a necessidade do tratamento médico A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à União custear cirurgia emergencial de militar em hospital particular. O homem tratava de um câncer de bexiga e o Exército havia negado a cobertura, por entender que o procedimento poderia ser realizado no Hospital Militar da Área de São Paulo/SP (HMAS). Segundo os magistrados, laudos médicos atestaram a necessidade da intervenção cirúrgica em virtude de evolução da doença e complicações clínicas. “ A assistência médico-hospitalar dos militares e seus dependentes em organizações de saúde estranhas às Forças Armadas deverá ser autorizada por autoridade militar, exceto as situações de emergência, desde que comprovada a urgência do caso ”, explicou o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator da ação. O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o direito à saúde, assegurado pel
Um blog voltado para informações jurídicas relacionadas a planos de saúde, direito à saúde, medicamentos, ações judiciais, regulamentação, ANS.