A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou uma operadora de saúde a indenizar em R$ 20 mil um cliente que teria perdido a visão do olho direito, em razão de demora para realização da cirurgia, após o diagnóstico. Além disso, a negativa de liberação de alguns procedimentos teria atrasado ainda mais o atendimento do Autor. O requerente também entrou com a ação contra dois médicos, mas a juíza entendeu que eles não devem ser responsabilizados pelo ocorrido. De acordo com o processo, o autor foi diagnosticado com quadro de deslocamento total de retina no olho direito, tendo procurado, por encaminhamento da operadora, um retinólogo para avaliação urgente. Ocorre que a consulta não teria sido autorizada imediatamente, conseguindo agendá-la apenas para cerca de um mês depois. Segundo narra o requerente, o primeiro médico (3º requerido) procurado por ele teria se recusado a realizar a cirurgia, visto que estaria ausente do país nas semanas seguintes. No m
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