O Superior Tribunal de Justiça editou súmula afirmando que " a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para a utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação ". A Súmula, publicada no DJe no dia 20 de novembro de 2017, foi objeto de discussão e aprovação na Segunda Seção do Tribunal, o que demonstra decisões reiteradas em recursos de competência do STJ. O que é curioso é o fato da alínea "c", do inciso V, do artigo 12 da Lei 9.656/98 ter a seguinte redação: "V - quando fixar prazos de carência: (...) c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência." O texto da lei é bastante claro, porém a margem de interpretação recai sobre o que são casos de urgência e emergência. São considerados casos de emergência aqueles em que há risco imedia...
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