Tratamento médico oncológico deve ser retomado. A justiça da Comarca de Ribeirão Preto deferiu pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo para atendimento médico emergencial em relação à pessoa de 87 anos, que teve seu atendimento oncológico, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, interrompido em virtude da pandemia de Covid-19. A juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa anotou a prioridade na tramitação do feito por se tratar de pessoa idosa. Em sua decisão a magistrada argumentou, ainda, que “ em sede de cognição sumária e não exauriente, tenho que a situação de saúde narrada nos autos merece atenção médica imediata, ainda que pendente de demonstração documental completa. Friso que a obtenção de documentos médicos por parte dos familiares está dificultada pelo impacto da pandemia nos serviços administrativos do segundo requerido, merecendo relevo a narrativa realizada pelos canais de
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