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Mostrando postagens de abril, 2020

TJSP: Decisão restabelece tratamento oncológico de idosa suspenso em razão do Covid-19

Tratamento médico oncológico deve ser retomado. A justiça da Comarca de Ribeirão Preto deferiu pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo para atendimento médico emergencial em relação à pessoa de 87 anos, que teve seu atendimento oncológico, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, interrompido em virtude da pandemia de Covid-19. A juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa anotou a prioridade na tramitação do feito por se tratar de pessoa idosa. Em sua decisão a magistrada argumentou, ainda, que “ em sede de cognição sumária e não exauriente, tenho que a situação de saúde narrada nos autos merece atenção médica imediata, ainda que pendente de demonstração documental completa. Friso que a obtenção de documentos médicos por parte dos familiares está dificultada pelo impacto da pandemia nos serviços administrativos do segundo requerido, merecendo relevo a narrativa realizada pelos canais de

TJSP: algumas decisões envolvendo planos de saúde no meio da quarentena

Plano de saúde deve custear medicamento para que paciente seja tratado em casa A 45ª Vara Cível da Capital determinou que, em três dias corridos, uma operadora de saúde forneça medicação a um paciente e viabilizar, com isso, o tratamento domiciliar e a consequente desinternação. “ Sendo o tratamento domiciliar útil à própria operadora (mais barato e liberação de um leito), sobretudo nos excepcionais tempos que hoje vivemos, foge à razoabilidade permaneça o autor internado apenas para receber um medicamento que pode ser ministrado em casa ”, afirmou o juiz Guilherme Ferreira da Cruz na decisão proferida na última sexta-feira (27).  NOTA DO EDITOR : o home care deve ser coberto pelo plano de saúde e sua negativa se caracteriza como abusiva. No meio da pandemia, o home care se torna mais relevante, pois libera leitos hospitalares. Plano de saúde não poderá excluir beneficiários A juíza aceitou pedido de tutela de urgência para proibir que operadora de plano de sa