STJ segue entendimento do MPF e obriga Estado a fornecer remédio à base de canabidiol para tratamento de saúde
Segunda Turma da Corte julgou processo referente à autorização da medicação prescrita para menor com condição genética específica Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (16), confirmou a possibilidade de fornecimento, pela União e pelo Estado de Pernambuco, de medicação à base de canabidiol (substância química da Cannabis Sativa) para tratamento de uma menor de idade com condição específica de saúde. O assunto é objeto do Recurso Especial 2.006.118 apresentado pela União e pelo Estado de Pernambuco contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), que liberou o uso do remédio nos termos da prescrição médica, com dosagem e tempo devidamente indicados. Constam do recurso contra a determinação do TRF5 os argumentos de que não há registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que existem leis para vedar o fornecimento do fármaco. No