A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível em situações excepcionais, desde que comprovadas a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, a eficácia e a segurança do tratamento pretendido e sua imprescindibilidade para o paciente, não havendo direito subjetivo de acesso à melhor tecnologia disponível em centros estrangeiros. Com esse entendimento, em decisão unânime, o colegiado negou o pedido para que a União custeasse o transplante intestinal e o tratamento de uma menina de 11 anos, diagnosticada com síndrome do intestino ultracurto, em um hospital dos Estados Unidos. Para a turma, não foram demonstrados os requisitos que permitiriam à Justiça determinar o financiamento do tratamento no exterior. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que o transplante poderia ser feito no Brasil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Reg...
Imprescindibilidade do fármaco e incapacidade financeira. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas forneçam medicamentos à base de canabidiol para tratamento de paciente com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade. Em seu voto, o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, salientou que o caso se enquadra na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige a comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do fármaco, a incapacidade financeira do paciente para custeá-lo e o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “ Há comprovação suficiente quanto ao estado de saúde da impetrante, bem como clara recomendação médica acerca do tratamento a ser realizado com o medicamento postulado, em relação ao qual foi conferida autorização à impetrante para que pos...