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Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso  off-label  (ou seja, fora das previsões da bula). De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso  off-label  ou para tratamento em caráter experimental. Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento antineoplásico Rituximabe, administrado durante a hospitalização para tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune. Uso  off-label  não constitui impedimento para cobertura A operadora do plano alegou que o fármaco não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúd...

Plano de saúde não pode recusar tratamento com base em uso off label de medicamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao negar provimento a um recurso especial da Amil, o colegiado manteve a obrigação de que a operadora forneça o medicamento Temodal, destinado a tratamento de câncer. O uso de medicamentos para situações não previstas na bula é conhecido como  off label . Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde. Prejuízo inaceitável “ Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerên...

Plano de saúde deve indenizar e garantir sobrevida a paciente com tumor raro

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 20 mil, por negar medicamentos prescritos por médico à mulher, diagnosticada com tumor raro, sob o argumento de que a medicação possuía caráter experimental. Ela também requereu, na ocasião, antecipação de tutela para a empresa possibilitar seu tratamento, sob pena de multa diária. Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas pelo referido plano, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase. Em resumo,  acabou sem outra alternativa de tratamento. Segundo os autos, contudo, diante da impossibilidade de cura, o tratamento prescrito, ainda que experimental, era o único capaz de garantir-lhe sobrevida com melhor qualidade. Em recurso, a empresa disse que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contr...