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É possível a prática de acupuntura, quiropraxia e osteopatia por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, decide STJ

  A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de  fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho . Porém, o colegiado considerou ilegais trechos de resoluções do  Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)  que permitiam a esses profissionais a realização de diagnósticos e a  prescrição  de tratamentos, por serem atividades reservadas aos médicos. Com essa decisão, os ministros deram parcial  provimento  ao  recurso especial  interposto pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CRM-RS) contra  acórdão  do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou legais as normas questionadas, pois não haveria interferência nas atribuições dos profissionais de medicina. O Simers e o CRM-RS ajuizara...