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Mostrando postagens de julho, 2023

Plano de saúde deve inscrever recém-nascido neto de titular e custear internação que supere 30º dia do nascimento

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário. Na ação de obrigação de fazer, os pais do recém-nascido pediram a condenação da operadora ao custeio das despesas médico-hospitalares (UTI neonatal) até a alta hospitalar, tendo em vista o nascimento prematuro da criança, com necessidade de internação por prazo indeterminado. Além disso, postularam a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente. O juízo de primeiro grau julgou parcia

Garantida adesão de neta de titular em contrato de plano de saúde

  “ O risco de dano grave é inerente ao quadro clínico da infante que é acometida por cardiopatia congênita, com o que a inclusão no plano de saúde postulada se revela possível e necessária, com a devida urgência que o caso impõe ”. Assim, decidiu a Desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 5ª Câmara Cível do TJRS, que concedeu tutela de urgência para que uma recém-nascida fosse incluída no plano de saúde do avô. A menina nasceu com problemas cardíacos, “necessitando de tratamento cirúrgico e acompanhamento com cardiologista pediátrico ”. A defesa da família argumentou que haveria risco de piora clínica e funcional em caso de demora para a intervenção. No 1º grau o pedido foi negado, com base na ausência de previsão contratual de inclusão de netos do titular como dependentes no contrato. O Advogado recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que este não seria motivo suficiente para o indeferimento do pedido e argumentou com legislações que tratam do tema. Recurso A Desembargadora Cláudia Ma