Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2019

União deve fornecer remédio de alto custo não registrado na Anvisa a criança portadora de distrofia muscular

Para magistrado, é dever dos entes públicos custear o tratamento aos necessitados. Medicamento é aprovado pela União Europeia e utilizado em 31 países O Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que concedeu a tutela antecipada para que a União forneça a uma criança de 7 anos, portadora de Distrofia Muscular de Duchenne, o medicamento Translarna (Ataluren), garantindo o fornecimento contínuo ao tratamento da doença nas quantidades descritas no relatório médico. A Distrofia Muscular de Duchenne é uma doença genética degenerativa que atinge a musculatura esquelética comprometendo força e movimentos. O quadro leva os afetados à cadeira de rodas no início da adolescência e provoca o óbito por volta dos 25 anos, numa proporção de 75% dos doentes. Atinge um para 3.500 nascimentos do sexo masculino, o mais alcançado pela doença. Para o magistrado, a gravidade da doença - mortal, ao longo dos anos - e a ur

Plano de saúde indenizará paciente que teve mamoplastia negada

Mulher necessitava de redução mamária devido às dores.   A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou empresa de plano de saúde a indenizar por danos morais uma paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 9 mil. Consta nos autos que a beneficiária do plano de saúde obteve laudo médico atestando o diagnostico de gigantomastia que causava sérios problemas em sua coluna. Com a recomendação médica em mãos, após realizar exames, a paciente teve seu pedido de cirurgia de redução de mama negado pela ré, que alegou não cobrir procedimentos cirúrgicos com fins estéticos.  De acordo com o juiz José Wilson Gonçalves, “ a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfer